Prefeito Ricardo Silva sanciona lei que proíbe fogos com estampido em Ribeirão Preto
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O prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva, sancionou nesta quarta-feira (11) a Lei nº 15.199/2026, conhecida como Lei “Orelha e Otto”, que estabelece novas regras voltadas à proteção, defesa e bem-estar dos animais no município. A legislação também proíbe a utilização e a soltura de fogos de artifício com estampido ou qualquer artefato pirotécnico que produza ruído, permitindo apenas fogos de efeito visual silencioso.
A nova lei, proposta pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara, representa um avanço nas políticas públicas de proteção animal na cidade. Entre os principais objetivos estão prevenir e punir maus-tratos, ampliar ações educativas e estabelecer regras mais rígidas para a convivência responsável com os animais. A legislação já está em vigor e deverá ser regulamentada pelo Executivo municipal nos próximos 90 dias.
Segundo o prefeito Ricardo Silva, a medida reforça o compromisso da cidade com o respeito à vida e à proteção animal. “A sanção desta lei reafirma o compromisso de Ribeirão Preto com a vida, o respeito e a proteção aos animais. Estamos avançando para uma cidade mais consciente e responsável, que não tolera maus-tratos e também se preocupa com os impactos do barulho dos fogos em animais, idosos, crianças e pessoas com sensibilidade auditiva”, destacou.
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A legislação considera como maus-tratos práticas como abandono, agressões, manutenção de animais em condições inadequadas, exploração em atividades que provoquem sofrimento e participação em lutas entre animais.
As penalidades podem incluir multas que variam de R$ 2 mil a R$ 50 mil por animal envolvido, além da apreensão do animal, proibição temporária ou definitiva de guarda de animais, interdição de estabelecimentos e inclusão do infrator em cadastro público de infratores.

No caso específico dos fogos de artifício com estampido, a nova lei proíbe a queima, utilização ou soltura desses artefatos em todo o território do município. A medida busca reduzir os impactos negativos do barulho, que afeta especialmente animais, pessoas com transtorno do espectro autista, idosos e pacientes hospitalizados.
Quem descumprir a regra poderá ser multado. Para pessoas físicas, as penalidades variam de R$ 1.500 a R$ 10 mil. Já para pessoas jurídicas, as multas vão de R$ 5 mil a R$ 20 mil, podendo haver suspensão do alvará em caso de reincidência. Os estabelecimentos comerciais também deverão afixar avisos visíveis ao público informando sobre a proibição.
Os valores arrecadados com as multas poderão ser destinados ao Fundo Municipal de Bem-Estar Animal, contribuindo para ações de resgate, atendimento veterinário, reabilitação de animais e programas educativos no município.

