Justiça barra acordo para venda da Associação Atlética Orlândia e cita dívida superior a R$ 4,6 milhões
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De acordo com a Apelação Cível nº 1001307-50.2025.8.26.0404, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que negou a homologação judicial de um acordo extrajudicial envolvendo a venda de imóveis da Associação Atlética Orlândia (A.A.O.). O julgamento foi realizado pela 2ª Câmara de Direito Privado, que rejeitou recurso apresentado por Marcelo Ribeiro de Mendonça e pela própria associação.
Na prática, a Justiça entendeu que a negociação não pode seguir da maneira como foi apresentada pelos envolvidos.
Segundo o processo, a Associação Atlética Orlândia possui uma dívida superior a R$ 4,6 milhões, incluindo débitos trabalhistas. Além disso, existem divergências entre associados sobre o futuro da entidade e sobre a destinação de seu patrimônio.
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Para os desembargadores, uma venda realizada nessas condições poderia prejudicar credores que aguardam o recebimento de valores e gerar novos conflitos.
Por que a Justiça não aprovou o acordo?
O principal motivo é que a associação enfrenta uma grave situação financeira.
O Tribunal entendeu que, antes de qualquer negociação envolvendo o patrimônio da entidade, é necessário seguir os procedimentos previstos em lei para garantir transparência e proteger todos os credores.
Os magistrados também destacaram que existem divergências internas dentro da própria associação, o que demonstra que não há consenso sobre os rumos da entidade.
A Associação Atlética Orlândia vai ser vendida?
Neste momento, não da forma como foi proposta no processo.
A decisão não significa que uma venda nunca poderá acontecer. O que a Justiça determinou é que qualquer negociação futura deverá respeitar as regras legais aplicáveis à situação da associação.
Ou seja, uma eventual venda dependerá de procedimentos específicos e de medidas que garantam a proteção dos credores.
O que acontece agora?
Com a decisão do Tribunal, continua valendo a sentença que havia rejeitado o pedido de homologação do acordo.
Dessa forma, a Associação Atlética Orlândia permanece sem autorização judicial para concluir a negociação apresentada no processo.
O futuro do patrimônio da entidade dependerá dos próximos passos que forem adotados pelos responsáveis pela associação e das determinações da Justiça.
Acórdão da Apelação Cível nº 1001307-50.2025.8.26.0404
Em contato com o jornal Novacidade, o advogado Jamel afirmou que, de acordo com o Acórdão da Apelação Cível nº 1001307-50.2025.8.26.0404, não há necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a realização da negociação. Segundo ele, a decisão do Tribunal reconhece que a venda dos imóveis pode ocorrer de forma particular, sem a necessidade de homologação judicial, uma vez que a escritura pública já produz os efeitos jurídicos necessários entre as partes envolvidas.
Fonte: TJSP
