Instaurado procedimento administrativo para revisar cargos efetivos e comissionados da Prefeitura de Orlândia
A Prefeitura de Orlândia instaurou um procedimento administrativo para realizar um estudo detalhado sobre a estrutura de cargos efetivos e comissionados do Poder Executivo Municipal. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 32.752, assinada pelo prefeito Jorge Gabriel Grasi no dia 5 de janeiro de 2026.
A abertura do procedimento atende a uma exigência prevista na Cláusula Segunda do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município de Orlândia e o Ministério Público do Estado de São Paulo, no âmbito do Inquérito Civil nº 0356.0000408/2021, assinado em 12 de dezembro de 2025.
De acordo com a portaria, o estudo tem como objetivo promover uma análise aprofundada da atual estrutura de pessoal da Prefeitura, com foco no cumprimento dos princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade e da obrigatoriedade do concurso público, conforme estabelece o artigo 37 da Constituição Federal.
Entre os pontos que serão avaliados estão o número total de cargos efetivos existentes no Município, distribuídos por secretaria, a quantidade de cargos comissionados e funções de confiança, além da identificação de cargos que eventualmente estejam sendo ocupados de forma comissionada, mas que, pela natureza das funções, deveriam ser preenchidos por servidores efetivos.
O estudo também irá apurar a necessidade de realização de concurso público para o preenchimento dessas vagas, inclusive analisando a possibilidade de aproveitamento de editais vigentes com candidatos aprovados em cadastro de reserva. Outro aspecto que será considerado é a viabilidade orçamentária e financeira do Município diante de possíveis exonerações e da reestruturação administrativa decorrente do levantamento.
Para a condução dos trabalhos, foi instituída uma Comissão Especial de Estudo e Análise de Pessoal, presidida pelo Procurador-Geral do Município e composta por todos os secretários municipais e pela Diretora de Recursos Humanos. A comissão poderá solicitar apoio técnico de outros servidores, setores e órgãos municipais sempre que necessário.
Conforme estabelece a portaria, o estudo deverá ser iniciado de forma imediata e concluído em até 60 dias corridos, prazo considerado improrrogável. Após a conclusão, o relatório final com todas as análises e conclusões será encaminhado ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

- Publicidade -
