Justiça de Nuporanga condena motorista de caminhão por acidente que matou 12 pessoas - Jornal NovaCidade - Orlândia e região
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Justiça de Nuporanga condena motorista de caminhão por acidente que matou 12 pessoas

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A Vara Única de Nuporanga condenou homem pelo homicídio culposo de 12 pessoas e lesão corporal de outras três, ocorridos no começo de 2025. A pena foi fixada em cinco anos e nove meses de detenção, em regime semiaberto, e suspensão da habilitação por sete meses. 

O acidente ocorreu entre os municípios de Nuporanga e São José da Bela Vista, em um trecho de pista simples. O réu dirigia caminhão quando perdeu o controle, invadiu a pista contrária e colidiu com ônibus que levava 29 estudantes, e fugiu sem prestar socorro. 

O juiz Iuri Sverzut Bellesini acolheu integralmente a acusação do Ministério Público de São Paulo e analisou a existência de diversos elementos contributivos para a ocorrência do acidente. Ele destacou a conduta negligente e imprudente do réu, que dirigia sem a cautela necessária e numa via que não deveria ser acessada por veículos do porte do caminhão. “Ele, optando por seguir em leito carroçável ‘curto’ e ‘perigoso’, deveria dirigir em velocidade bastante reduzida (ainda que não se levanta velocidade excessiva) e manter o veículo mais estabilizado na pista. E, repetindo à saciedade, agiu igualmente de forma negligente, pois não houve verificação e opção por uma via mais segura e adequada ao veículo por ele dirigido”, escreveu.  

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A sentença também reconheceu a agravante do artigo 298, V, do Código de Trânsito Brasileiro – de atuar em atividade que exija cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga – e a causa de aumento de metade da pena pelo réu ter se omitido de prestar socorro. “Ainda que em momento de desespero (e que não o torna inimputável), o acusado se afastou do local do acidente e apenas se entregou em momento posterior, tendo sido essa intermediada, pelo que se revela da prova oral, pelo advogado da empresa à qual presta serviços. Alega, em seu favor, que sofria ameaças de linchamento. Contudo, especialmente os policiais militares e o delegado de Polícia, em seus depoimentos, rechaçam peremptoriamente essa tese. Realmente não se apresenta lógico que, em um cenário de completa destruição, com diversos mortos, feridos, detritos no asfalto, em local escuro e ermo, os presentes no local fossem agredir o autor”, apontou o juiz Iuri Sverzut Bellesini. 

Cabe recurso da decisão.  

Fonte: TJSP

 


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