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Cidade inteligente  

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Sérgio Roxo da Fonseca, Procurador de Justiça aposentado, membro da Academia Ribeirãopretana de Letras
Tais Costa Roxo da Fonseca, Advogada

Vem sendo realizado um trabalho notável para assegurar o desenvolvimento intelectual das cidades brasileiras, oportunidade na qual se publica até mesmo a sua classificação.

O congresso está sendo realizado na cidade de São Paulo, atraindo cerca de 8.000 pessoas, entre elas 600 palestrantes, feira de negócios, rodadas de conexões, além de 120 expositores, conforme publicação divulgada pelo jornal “O Estado de S. Paulo” de 24 de setembro de 2025.

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Durante o evento várias cidades presentes são avaliadas e premiadas pelo desenvolvimento do seu trabalho.

Serão distribuídos prêmios para essas cidades com trabalho classificado como o mais adiantado e perfeito, levando em conta o seu desenvolvimento anterior.

A cidade de Vitória foi premiada pelo notável trabalho atribuindo-se lhe o primeiro lugar. São Paulo está em quarto lugar. Santos em oitavo. Campinas em décimo terceiro. E Ribeirão Preto em vigésimo sexto lugar. Em centésimo lugar está o município de Rio do Sul, localizado em Santa Catarina. Vitória, portanto, lidera a classificação das 100 cidades mais inteligentes do Brasil.

Entre os dias 23 e 25 o evento aguarda a presença de cerca de 8 mil pessoas entre gestores públicos, urbanistas, investidores, acadêmicos, representantes de empresas de tecnologia.


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O acontecimento está programado pelo Expo Center Norte da capital de São Paulo, envolvendo quatro eventos.

Os estudos desenvolvidos pela história do direito urbano, especialmente aqueles revelados pelas cidades inglesas, apontaram para a importância extraordinária das cidades, não mais nascidas na anarquia, mas, sim no conhecimento científico extraído da urbanização.

O direito real, provindo da propriedade urbana, passou a ser filtrado pela comunidade em busca de uma convivência humana e planejada.

Vigora até hoje o vinculo gerado pelo direito das coisas, primariamente descrito e definido pelo Direito Romano: “jus est ars boni et aequi: honeste vivere, cuique tribuere, neminem laedere” (o direito é a arte do bom e do justo: viver honestamente, dar a cada um o que é seu e não ofender ninguém).

As calçadas das ruas devem, por exemplo, serem rebaixadas para atender o ingresso de veículos no prédio próximo. Mas a calçada não é do proprietário do prédio, dai cabe ao legislador municipal disciplinar o seu uso geral. A escritura pública indica o titular do imóvel, atribuindo a lei, no entanto, a disciplina da calçada ao legislador.

As ruas, as praças e as pontes são de uso de toda a comunidade da antiga Inglaterra para que, gerando os cursos e os congressos em todo o mundo, aperfeiçoaram a disciplina da urbanização.

Uma coisa é uma coisa, podendo ser gestada ou pelo Poder Público ou pelo indivíduo, desde que a lei atribua ao seu titular, que deve viver honestamente, sem ofender ninguém, conforme o Corpus Juris Civilis, como foram disciplinadas  as ruas de Constantinopla.

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