Aposentadoria por doença mental
A depressão e a ansiedade são o mal do século. Cresce cada vez mais o número de pessoas acometidas por algum tipo de doença mental. Essas doenças, além de todo o mal que faz, pode prejudicar significativamente a vida profissional do ser humano, que, na maioria das vezes, se vê incapacitado para estar no ambiente de trabalho.
A princípio, a depressão e a ansiedade são doenças mentais que causam uma incapacidade psíquica, provocando um baixo rendimento no trabalho que necessita do afastamento. Inclusive, em alguns casos, a depressão ou ansiedade podem ter como causa principal o próprio ambiente de trabalho, como por
exemplo, o assédio moral, a competitividade entre os trabalhadores, jornadas exaustivas e ameaças por demissão, razão pela qual o seu afastamento se faz tão
imprescindível.
Essas doenças podem conceder benefício previdenciário, visando o tratamento e melhora do indivíduo. O Auxílio Doença, Aposentadoria por Invalidez e o Benefício Assistencial (LOAS), são exemplos de benefícios que podem ser concedidos a quem sofre de depressão ou ansiedade.
Para tanto, o primeiro passo é procurar um especialista que conseguirá auxiliar no pedido perante a Previdência Social, analisando se as contribuições estão regulares e se possui o período mínimo de carência, por exemplo. Após a parte técnica, estando com os documentos essenciais, principalmente com os
documentos médicos decorrentes do tratamento, como atestados, exames relatórios, é possível dar entrada ao pedido do benefício, agendando uma perícia
que analisará se o segurado possui direito ao benefício em razão da doença mental.
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Por Simone Rodrigues – Advogada
@simone.prodrigues