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A Academia Paulista e a segurança cidadã

O Rio de Janeiro pode ser considerado como a cabeça da Hidra, porque a criminalidade das milícias e dos traficantes de armas e drogas se desenvolveu desde o momento que as forças armadas tinham o setor de inteligência do exército, da marinha e da aeronáutica, e mais, da polícia civil e militar, sem que houvesse coordenação de recursos humanos e técnicos e de inteligência, para liquidar de vez toda a violência descaradamente enraizada.

Fala-se inicialmente do Rio, porque o Plano de redução da letalidade policial seria ali inicialmente implantado, urgentemente, e em etapas, pois há necessariamente uma preparação à luz dos Direitos Humanos em todas as instituições, para que não houvesse dúvida na relação entre a polícia e o combate à criminalidade, cuja atividade, como toda atividade humana, é regida por regras.

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Essas regras de contenção, no início de sua eventual aplicação, de acordo com o Plano da Academia de Direito, são cercadas e são intimamente dominadas pelo conceito da pessoa humana (policial e o suspeito, ou acusado, ou condenado) e o valor ético-jurídico imposto aos membros das instituições, que é a defesa da vida e a sua preservação.


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No estado de São Paulo a importância dessa contribuição acadêmica é irrelevante, pois, surpreendentemente, o governador, que foi correndo abraçar o genocida de Gaza, já disse que podem procurar qualquer instituição internacional, para qualquer denúncia, porque ele “não está nem aí”. Além disso, coerentemente aposta no seu Secretário de Segurança, pois este já teria dito que “policial bom é o que já tenha matado três bandidos”. Esse governo adota o manto do silêncio de cem anos sobre os procedimentos que envolvam o candidato atual a vice-prefeito da capital paulista, revogando o direito do cidadão de votar sabendo objetiva e claramente em quem está votando, conhecendo seu candidato. Assim, candidato militar tem o privilégio de se esconder do direto de ser analisado pelo cidadão.

Esse Plano de redução da letalidade policial, cujos valores de vida/paz/segurança cidadãs fluem da Constituição de 1988, inspirado em experiências, em tratados e documentos Internacionais e leis infraconstitucionais, servindo de estupendo manual, didático e pedagógico.

Se aos governos dos estados mencionados o fruto dessa reflexão acadêmica sobre a realidade pode ser estudado de forma pedagógica e didática pela Ordem dos Advogados do Brasil, especialmente pelas suas Seções, em ciclo de conferências, em que participantes divididos em grupos analisassem tais e tais propostas, diante das realidades, inclusive locais que trouxessem ao debate. Assim, poderia ser assumida igualmente pelas Faculdades de Direito, até pela sistematização jurídica, que caracteriza o Plano apresentado à Bahia, mas que serve para qualquer pessoa ou instituição saber de um caminho tortuoso e longo de redenção.

As Câmaras Municipais deveriam incluir nas suas pautas esses estudos sistemáticos de tema tão caro à comunidade, e ainda se espera que tal assunto, pela importância, seja pauta da próxima campanha eleitoral, assim como a temática das mudanças climáticas e seus efeitos na cidade e região, no país e no mundo.

Seguramente, essa questão da segurança cidadã ocupa um lugar central na defesa da democracia, especialmente nessa época, em que a arena política eleitoral está abarrotada de militares, como candidatos, e que voltam, se perdem, e quando perdem, e mesmo ganhando frequentam a intimidade de suas guarnições trazendo o tóxico ideológico ou os interesses políticos, econômicos e sociais, que contaminam a hierarquia que constitui a espinha dorsal dessas instituições permanentes.

FERES SABINO – ADVOGADO

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