TCESP multa ex-prefeito de Guará por contratação irregular de água e esgoto
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e cinco termos aditivos firmados pela Prefeitura de Guará para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município e no distrito de Pioneiros.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do TCESP, em sessão realizada em 22 de setembro de 2026, sob relatoria do conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira. O processo analisado é o TC-017049.989.23-9, que trata da dispensa de licitação e do contrato firmado em 20 de março de 2023.
Além de considerar irregular a contratação, o Tribunal determinou a aplicação de multa de 500 UFESPs ao então prefeito de Guará, Vinicius Magno Filgueira, responsável pela ratificação da dispensa de licitação e pela assinatura do contrato.
Contrato emergencial foi prorrogado por 720 dias
O contrato nº 5.165/2023 foi firmado em 20 de março de 2023, por meio de dispensa de licitação, com prazo inicial de 180 dias. O objetivo era garantir, em caráter emergencial, a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Segundo o acórdão, porém, o contrato acabou sendo prorrogado por mais 720 dias, por meio de cinco termos aditivos. A última prorrogação levou a vigência até 19 de setembro de 2025.
O TCESP considerou que a extensão do contrato ultrapassou o período permitido para uma contratação emergencial. O Tribunal destacou que a legislação aplicável à época previa prazo máximo de 180 dias para esse tipo de contratação, sem possibilidade de prorrogação.
Para o relator, a Prefeitura teve tempo suficiente para adotar as providências necessárias para uma nova contratação por meio de licitação.
TCESP aponta falta de planejamento
Um dos principais pontos destacados na decisão foi a ausência de planejamento por parte da administração municipal.
De acordo com o acórdão, a Prefeitura já tinha conhecimento, desde janeiro de 2021, de problemas relacionados ao contrato anterior com a concessionária Águas de Guará. Mesmo assim, segundo o Tribunal, não foram adotadas medidas suficientes durante 2021 e 2022 para preparar uma nova licitação.
As providências para a contratação emergencial teriam começado apenas em março de 2023, próximo ao fim do contrato anterior.
No entendimento registrado pelo relator, essa demora caracterizou uma situação que a doutrina denomina de “emergência fabricada”, expressão utilizada no próprio acórdão para descrever uma emergência decorrente da falta de planejamento da administração.
Falta de estudos e justificativa de preços
O Tribunal também apontou outras irregularidades no processo de contratação.
Entre elas estão a existência de apenas uma proposta válida, a falta de justificativa adequada para o preço contratado e a ausência do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA).
A decisão também apontou que não havia elementos considerados suficientes para avaliar a capacidade técnica da empresa contratada e que o contrato não apresentava algumas cláusulas consideradas essenciais.
Remuneração da concessionária
Outro ponto analisado pelo TCESP foi a forma de remuneração da empresa responsável pelos serviços.
O contrato original previa que a concessionária receberia 79% da arrecadação total das tarifas e dos serviços de água e esgoto do mês anterior.
Segundo o acórdão, um dos termos aditivos modificou a metodologia utilizada para calcular essa remuneração. Para o Tribunal, a alteração deveria ter sido acompanhada de medidas para avaliar e, se necessário, recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do município.
Prefeitura ficou responsável por contas de energia
O acórdão também analisou a transferência para o município da responsabilidade pelo pagamento das contas de energia elétrica relacionadas à prestação dos serviços.
Na avaliação do Tribunal, essa obrigação contribuiu para o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e representou uma vantagem econômica indireta para a empresa contratada.
Para o relator, a Prefeitura deveria ter adotado medidas de compensação, o que, segundo a decisão, não ocorreu.
Como os cinco termos aditivos estavam relacionados à prorrogação do contrato e à alteração da forma de remuneração, o Tribunal entendeu que eles também ficaram comprometidos pelas irregularidades apontadas na contratação original.

Multa ao ex-prefeito
O TCESP determinou a aplicação de multa de 500 UFESPs ao ex-prefeito Vinicius Magno Filgueira, com fundamento na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A penalidade foi aplicada em razão das irregularidades apontadas no procedimento, relacionadas às regras de contratação pública e aos princípios da legalidade, competitividade e economicidade.
A decisão também determina as comunicações previstas na legislação. Após o cumprimento das providências e o trânsito em julgado, o processo deverá ser arquivado.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
