São Joaquim da Barra cria lei de combate à dengue
Já está em vigor em São Joaquim da Barra a Lei nº 976, de 23 de Janeiro de 2019, que prevê multa para os imóveis que possuírem focos reincidentes de dengue. O morador que estiver em desacordo com essa nova lei poderá sofrer uma sanção de multa de até 848 reais. A notificação é feita pelos agentes de combate a endemias e as multas aplicadas pela vigilância sanitária. Denúncias sobre focos de dengue podem ser feitas no Setor de Vigilância em Saúde no 3728-5319
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