Prefeito Ricardo Silva sanciona lei do Refis Ribeirão 2026, com descontos de até 100% em juros e multas - Jornal NovaCidade - Orlândia | Ribeirão Preto e região
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Prefeito Ricardo Silva sanciona lei do Refis Ribeirão 2026, com descontos de até 100% em juros e multas

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O prefeito Ricardo Silva sancionou nesta quinta-feira (22) a lei que institui o Refis Ribeirão 2026. O programa começa em 3 de novembro e permite que contribuintes regularizem dívidas com a Prefeitura de Ribeirão Preto e a Secretaria Municipal de Água e Esgoto (Saerp), com descontos de até 100% em multas e juros. O prazo para adesão termina em 18 de dezembro.

O programa contempla débitos municipais tributários e não tributários com fatos geradores até 31 de dezembro de 2025, inclusive dívidas inscritas em dívida ativa ou em cobrança judicial. Para débitos da Saerp, podem ser incluídas contas e outras cobranças referentes a fatos geradores até 30 de setembro de 2026.

Descontos e parcelamento

Para débitos municipais e da Saerp, os descontos variam conforme a forma de pagamento:

  • À vista: 100% de desconto nos encargos previstos para cada modalidade.
  • Em até 12 parcelas: 85% de desconto.
  • Em até 24 parcelas: 75% de desconto.
  • Em até 36 parcelas: 65% de desconto.
  • Em até 60 parcelas: 55% de desconto.

Nos débitos da Saerp, os descontos também abrangem a correção monetária. Para grandes devedores, com débitos superiores a R$ 500 mil, a lei prevê parcelamento em até 120 vezes, com descontos que variam de acordo com a modalidade escolhida.

As parcelas terão valor mínimo de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. Os débitos da Fazenda Municipal serão atualizados pela taxa Selic, enquanto os da Saerp terão correção pelo IPCA.

Regularização do ITBI

A lei também prevê condições especiais para regularizar transmissões de imóveis formalizadas até 31 de dezembro de 2025. As alíquotas do ITBI variam conforme o valor do imóvel, com faixas de até R$ 170 mil, R$ 264 mil, R$ 350 mil e R$ 500 mil. Nessa modalidade, também será possível parcelar em até 12 vezes, com desconto de 100% nos juros e na multa moratória, conforme os requisitos legais.

Como aderir

A partir de 3 de novembro, os contribuintes poderão acessar o portal eletrônico do programa, cujo endereço será divulgado nessa data, ou procurar os postos de atendimento da Prefeitura no Poupatempo e nas unidades regionais.

Quem precisar atualizar ou regularizar o cadastro fiscal deverá protocolar o pedido pela plataforma Solar BPM até 11 de dezembro de 2026.

A primeira parcela ou o pagamento à vista vencerá no último dia útil do mês em que a adesão for formalizada. O descumprimento das condições poderá levar à exclusão do programa e à perda dos benefícios.

O Refis não contempla, entre outros, débitos decorrentes de obrigações contratuais, infrações ambientais, condenações judiciais definitivas e valores de ressarcimento ao erário.

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