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OPERAÇÃO LOKI: Justiça mantém condenações de envolvidos em esquema de fraudes em licitações em Orlândia

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A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta quarta-feira (9), as condenações de 14 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa responsável por fraudes em licitações na cidade de Orlândia. (Apelação Criminal nº 1000739-73.2021.8.26.0404) As penas variam entre cinco anos e quatro meses até seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, todas em regime semiaberto, além do pagamento de multas.

Entre os condenados estão ex-servidores públicos, empresários e profissionais ligados à gestão de contratos públicos. Eles foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo por participação em um esquema que manipulava processos licitatórios em benefício próprio e de terceiros.

Os réus recorreram da decisão de primeira instância, levantando diversas alegações, como a nulidade das provas obtidas via quebra de sigilo telemático, ilegalidade no compartilhamento de dados pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), cerceamento de defesa, inépcia da denúncia e incompetência do juízo. No entanto, todas as preliminares foram rejeitadas pelos desembargadores.

O relator do processo, desembargador Klaus Marouelli Arroyo, destacou que a quebra de sigilo foi devidamente autorizada e fundamentada, e que o compartilhamento de informações pelo COAF está amparado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Também foi afastada a alegação de atuação irregular do Ministério Público no caso.

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Apesar da manutenção das condenações, o TJ-SP decidiu reduzir parcialmente as penas de alguns réus, ajustando a dosimetria das sanções com base em critérios como antecedentes criminais e agravantes específicas da Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/13). O valor indenizatório que havia sido fixado solidariamente para todos os condenados também foi excluído da decisão.

Entre os réus que tiveram a pena reajustada estão:

Saulo Trevisan Oliveira, Ayrton José Pereira Júnior e Cristiane Forssel Ferrara Fomin, com pena fixada em 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de 20 dias-multa.


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Marcel de Camargo Fomin, Marta Nazzari, José Renato Dias de Aguiar, Luciana de Oliveira Souza, Luiz Augusto Bassetto Pereira e Vanderci Ferreira de Oliveira, com 5 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 17 dias-multa.

Ricardo de Lima Carrenho, Bruna Pires dos Santos, Marcos Otávio Vioto, Francisco Gisley Lima Rodrigues e Leandro de Souza Sória, com a mesma pena de 5 anos e 4 meses, mas com multa fixada em um salário mínimo.

A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Fernando Simão (presidente) e Freitas Filho.

 

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