Ministério Público propõe ação de inconstitucionalidade de 106 cargos comissionados na Prefeitura de Orlândia
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Em ação direta de inconstitucionalidade representada pelo Promotor de Justiça de Orlândia (SP), Paulo Augusto Randuz Junior, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, declara a inconstitucionalidade de 106 cargos em comissão e funções de confiança na Prefeitura Municipal de Orlândia. A decisão do Judiciário deve acontecer em 2024, após o recesso.
Acentua-se cargos em comissão somente podem destinar-se a funções de chefia, direção e assessoramento, todas elas de caráter específico dentro das funções administrativas. Resulta daí, por conseguinte, que a lei não pode criar tais cargos para substituir outros de cunho permanente e que devem ser criados como cargos efetivos” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2019. p. 887).
Resumindo: São 106 cargos comissionados que devem ser exonerados. O Ministério Público, representado pelo Dr. Paulo Randuz, considera esses cargos inconstitucionais. Caso a decisão seja deferida pelo Judiciário, a prefeitura precisará realizar uma reforma administrativa em conformidade com a Constituição Federal. Possivelmente, apenas os cargos comissionados de secretários e o chefe de gabinete não serão exonerados, totalizando 11 cargos comissionados. Entre 2024 e 2025, será necessário a abertura de concurso público para diversas vagas.

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