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Quando quem paga pensão corre o risco de ser preso

Muitos brasileiros são hoje pagadores de pensão alimentícia e em decorrência da pandemia que assola o país e o mundo, as condições para continuarem com o pagamento destes alimentos foram diminuídas drasticamente. 

O valor dos alimentos não é fixo permanentemente, ou seja, ele pode ser modificada pela Justiça a pedido das partes, conforme a atual situação do pagador e também na de quem recebe os alimentos. 

O pagador de pensão que ficou desempregado ou problemas financeiros por causa da pandemia, como mudança de emprego para ganhar menos, queda no faturamento e/ou nas vendas, são alguns dos requisitos que podem ser alegados para pedir a redução do pagamento da pensão alimentícia. 

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Qualquer modificação na condição de prestar alimentos é necessária ser levada ao Judiciário, jamais podendo ser um combinado “de boca” entre o alimentante e o alimentado, pois isso pode causar danos futuros, como por exemplo, a prisão do devedor dos alimentos. 

O que acontece muito é que alguns pagadores de pensão combinam com a mãe do alimentado de diminuir por conta os alimentos, contudo, isso não recebe aprovação da Justiça e caso a mãe queira agir de má-fé e executar os valores não recebidos, o alimentante pode acabar preso; caso não tenha condições de pagar. 


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O nome dado a ação que vai permitir que o judiciário analise a condição financeira do pagador de pensão alimentícia, e verifique que houve uma redução na possibilidade de pagar, é AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, onde o alimentante deve provar a falta de condição suficiente de continuar com os pagamentos. 

É importante esclarecer que o fato isolado da pandemia, pode não permitir a diminuição do pagamento dos alimentos, mas este fator aliado aos requisitos que aqui foram mencionados (ganhando menos), permite ao pagador, com o auxílio de um profissional da área, busque melhores condições para continuar efetuando o pagamento da pensão alimentícia sem que corra riscos, se prejudicando e prejudicando quem a recebe. 

Ana Laura Murari 
Advogada 
OAB/SP nº 428.317 
contato@chiquinisilvaadvocacia.com.br 

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