Vereadores de Orlândia votam projeto de subsídio ao Transporte Coletivo Urbano na segunda-feira, dia 10
Está na pauta da próxima sessão da Câmara Municipal de Orlândia, o Projeto de Lei n°. 008/20 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a concessão de subsídio para o custeio do sistema de transporte coletivo urbano”.
De acordo com os dados da JTP Transportes, atual concessionária do sistema, houve uma queda considerável na utilização do transporte coletivo em 2019, onde no primeiro semestre foram transportados 122 mil passageiros, correspondendo a uma média mensal de 17,5 mil passageiros, com queda de 8% da demanda.
De acordo com o estudo constante da Consulta Pública que se encontra disponível no site da Prefeitura Municipal de Orlândia, o sistema de transporte urbano de passageiros desta cidade encontra-se em curva descendente de perda de demanda e economicamente falido, resultado da ineficiência e encarecimento do sistema, do sucateamento de sua frota, da redução constante da quantidade de viagens ofertadas, do preço da tarifa praticada e da qualidade dos serviços.
Ainda de acordo com o estudo constante da Consulta Pública, foi constatado que, para o prazo de 10 anos, o sistema de transporte público urbano de Orlândia somente se mostra viável com a concessão de subsídio público, ou seja, para o cenário ali considerando, um subsídio de R$ 571.200,00 (quinhentos e setenta e um mil e duzentos reais) por ano, resultando em uma tarifa de remuneração máxima de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) e uma Tarifa Social aos domingos e feriados de R$ 1,00 (um real), a uma Taxa Interna de Retorno – TIR de 9,79%. Este valor equilibra as necessidades econômico-financeiras da concessão em patamares razoáveis, com a busca de um menor impacto tarifário futuro. É de destacarmos, ainda, que aquela tarifa de remuneração máxima poderá ser inferior ao previsto, posto que o processo licitatório será realizado pela modalidade “menor preço”, ou seja, vencerá a proponente que ofertar a menor tarifa a ser cobrada dos usuários do serviço.
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PROJETO
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o sistema de transporte coletivo urbano em até R$ 571.200,00 (quinhentos e setenta e um mil e duzentos reais) anuais, pelo período de até 10 (dez) anos, de modo a preservar a modicidade da tarifa cobrada aos usuários do serviço público.
Art. 2º. O subsídio será repassado em 12 (doze) parcelas mensais à empresa operadora do serviço público de transporte coletivo municipal.