O que muda com a fase amarela em Orlândia; confira novas regras
A cidade de Orlândia avançou para a fase amarela do Plano São Paulo de combate ao novo coronavírus. O avanço beneficiará diversas atividades comerciais que estavam impossibilitadas ou com restrições de funcionamento.
Ficam autorizados, a partir de 11 de setembro de 2020, todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços (inclusos barbearias, salões de beleza e estética) o atendimento presencial ao público, devendo observar as seguintes regras e procedimentos:
– Limitar a capacidade de atendimento a 40% (quarenta por cento) da sua capacidade total;
– Limitar o horário de atendimento presencial ao público a 8 (oito) horas diárias seguidas, no período compreendido entre as 8:00 horas e 18:00 horas, de segunda-feira a sábado;
– Adotar os protocolos padrões e setoriais específicos;
– Adotar medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
– Impedir aglomerações de pessoas.
ACADEMIAS
Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local. horário reduzido de 8 horas/dia, agendamento prévio com hora marcada, permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.
BARES E RESTAURANTES
O consumo local em restaurantes, bares e similares, somente será permitido ao ar livre ou em áreas arejadas e até as 17:00 horas. Caso o Município de Orlândia permaneça na Fase Amarela por mais de 14 dias seguidos (até 25 de setembro), passará a ser permitido este consumo local em restaurantes, bares e similares até as 22:00 horas.
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PROTOCOLOS GERAIS E SETORIAIS
Os protocolos gerais e por setores de atividades, com todas as especificações e restrições de operacionalização e higienização, estão disponíveis no site www.orlandia.sp.gov.br