Orlândia

Covid-19: Decreto é prorrogado e comércio de Orlândia continua fechado até 30 de julho

A cidade de Orlândia, região de Franca-SP, continua na fase vermelha (Plano SP) até o dia 30 de julho. Poderá funcionar com atendimento ao público somente comércios tidos como essenciais. (ver lista abaixo).

Os comércios não essenciais (ver lista abaixo) deverão, pelo menos até o dia 30 de julho, atenderem somente através do sistema delivery.

ESTABECIMENTO FECHADOS:

I – boates, casas ou salão de festas e eventos, salões de dança e similares;

II – clubes de serviço e de lazer;

III – academias, estabelecimentos de condicionamento físico e similares;


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IV – clínicas de estética e salões de beleza;

V – bares, restaurantes, lanchonetes e similares; (DELIVERY)

VI – carrinhos de lanche estacionários ou móveis, food-trucks e similares; (DELIVERY)

VII – hotéis, motéis e similares;

VIII – lojas de vestuário, calçados, eletrodomésticos, perfumarias, materiais de escritório, telefonia, brinquedos, papelaria, móveis e utensílios domésticos; (DELIVERY)

COMÉRCIO ESSENCIAL QUE CONTINUA ABERTO:

a) supermercados, mercados, quitandas, comércio e distribuição de gêneros alimentícios e similares;

b) padarias e panificadoras;

c) açougues, casas de carnes e peixarias;

d) lojas de conveniência que funcionem nos postos de combustíveis, vedado o consumo de bebidas e alimentos no local;

e) revenda ou distribuidora de gás;

f) farmácias e drogarias;

g) comércio de material e insumos hospitalares;

h) comércio de insumos e máquinas agrícolas;

i) comércio de alimentação para animais;

j) comércio de água mineral;

k) óticas (somente para aviamento de receitas oftalmológicas);

l) comércio exclusivo de materiais de limpeza e domissanitários; e

m) materiais de construção, elétricos e hidráulicos;

II – às seguintes atividades de prestação de serviços:

a) as constantes dos incisos do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020;

b) clínicas veterinárias;

c) oficinas mecânicas, funilarias e auto-elétricas;

d) oficinas de próteses dentárias;

e) assistência técnica em aparelhos eletro-eletrônicos;

f) telecomunicações e internet;

g) geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

h) iluminação pública;

III – às atividades industriais em geral.

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