O Transtorno por Apostas Online: Repercussões no Direito do Trabalho e no Direito Previdenciário – parte 01 - Jornal NovaCidade - Orlândia | Ribeirão Preto e região
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O Transtorno por Apostas Online: Repercussões no Direito do Trabalho e no Direito Previdenciário – parte 01

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A busca pelo bem-estar faz parte da própria condição humana. O problema surge quando a promessa de enriquecimento rápido e a facilidade de acesso às plataformas de apostas on-line transformam o entretenimento em um comportamento compulsivo, cujas consequências ultrapassam o âmbito individual e afetam a saúde, as relações familiares e o ambiente de trabalho, associando-se a outras enfermidades, como depressão e ansiedade.

O transtorno por jogos de azar, conhecido tecnicamente como ludopatia, trata-se de uma condição que produz repercussões relevantes nas relações de trabalho e na proteção previdenciária, pois à medida que o trabalhador desenvolve o transtorno, a necessidade compulsiva de apostar deixa de se restringir aos momentos de lazer e passa a interferir diretamente em sua rotina profissional.  

O uso constante do telefone celular durante a jornada de trabalho, a perda de concentração, a redução da produtividade, os atrasos, o descumprimento de normas internas e até mesmo a ocorrência de acidentes de trabalho, especialmente em atividades que envolvem máquinas ou elevado grau de risco, são apenas algumas das consequências que podem decorrer da compulsão pelas apostas.  

Uma vez reconhecida a incapacidade laborativa decorrente do transtorno, o trabalhador poderá buscar a proteção conferida pela Previdência Social, desde que preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício. O afastamento previdenciário constitui importante instrumento para o tratamento médico e preservar a continuidade da relação de emprego durante o período de recuperação. 


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Portanto, assim como ocorre com outros transtornos mentais, a ludopatia exige acolhimento, diagnóstico adequado e tratamento especializado, devendo ser analisado sob a ótica dos direitos trabalhistas e previdenciários, com a ajuda do Estado na formulação de políticas públicas voltadas à prevenção, ao tratamento e à reinserção social desses indivíduos. 

 

Advogada Simone P. Rodrigues 
OAB/SP 489.971
Contato: 1699140-4546
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