O Transtorno por Apostas Online: Repercussões no Direito do Trabalho e no Direito Previdenciário – parte 01 - Jornal NovaCidade - Orlândia | Ribeirão Preto e região
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O Transtorno por Apostas Online: Repercussões no Direito do Trabalho e no Direito Previdenciário – parte 01

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A busca pelo bem-estar faz parte da própria condição humana. O problema surge quando a promessa de enriquecimento rápido e a facilidade de acesso às plataformas de apostas on-line transformam o entretenimento em um comportamento compulsivo, cujas consequências ultrapassam o âmbito individual e afetam a saúde, as relações familiares e o ambiente de trabalho, associando-se a outras enfermidades, como depressão e ansiedade.

O transtorno por jogos de azar, conhecido tecnicamente como ludopatia, trata-se de uma condição que produz repercussões relevantes nas relações de trabalho e na proteção previdenciária, pois à medida que o trabalhador desenvolve o transtorno, a necessidade compulsiva de apostar deixa de se restringir aos momentos de lazer e passa a interferir diretamente em sua rotina profissional.  

O uso constante do telefone celular durante a jornada de trabalho, a perda de concentração, a redução da produtividade, os atrasos, o descumprimento de normas internas e até mesmo a ocorrência de acidentes de trabalho, especialmente em atividades que envolvem máquinas ou elevado grau de risco, são apenas algumas das consequências que podem decorrer da compulsão pelas apostas.  


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Uma vez reconhecida a incapacidade laborativa decorrente do transtorno, o trabalhador poderá buscar a proteção conferida pela Previdência Social, desde que preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício. O afastamento previdenciário constitui importante instrumento para o tratamento médico e preservar a continuidade da relação de emprego durante o período de recuperação. 

Portanto, assim como ocorre com outros transtornos mentais, a ludopatia exige acolhimento, diagnóstico adequado e tratamento especializado, devendo ser analisado sob a ótica dos direitos trabalhistas e previdenciários, com a ajuda do Estado na formulação de políticas públicas voltadas à prevenção, ao tratamento e à reinserção social desses indivíduos. 

 

Advogada Simone P. Rodrigues 
OAB/SP 489.971
Contato: 1699140-4546
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