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STF retoma julgamento das escutas da Operação Sevandija em março

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A validade das escutas telefônicas utilizadas como provas nos processos da Operação Sevandija será julgada no próximo mês de março, segundo agenda divulgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme consignado em ofício de nota de preocupação encaminhado pelo Fórum das Entidades de Ribeirão Preto (Ferp) em novembro de 2025 aos ministros da 2ª Turma, há temor em relação à morosidade do julgamento, visto que o processo se encontra suspenso por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2022, que declarou a ilegalidade das interceptações telefônicas utilizadas nas investigações.

 


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A matéria foi submetida ao STF, por meio do Recurso Extraordinário nº 1.422.722, sob relatoria do Ministro Nunes Marques, permanecendo pendente de julgamento definitivo desde 2023.  Em setembro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes havia pedido vista ao processo para analisar o recurso em questão, o que levou à suspensão do processo por mais 90 dias.  A retomada do julgamento para validação das escutas deve ocorrer entre os dias 6 e 13 de março.

 

A Sevandija condenou políticos, advogados e empresários de Ribeirão Preto pelo maior escândalo de corrupção da cidade. As sessões são virtuais e o ministro Nunes Marques, relator do processo, já se posicionou como favorável à validade das escutas apresentadas.  Faltam ainda as análises dos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes. É preciso maioria para validar as provas.

 

Após o período de prolongada suspensão, o julgamento do Recurso Extraordinário será finalmente retomado pelo STF, o que representa avanço concreto na superação do estado de indefinição que vinha marcando o caso.

 

O Ferp, composto por 16 organizações da sociedade civil, atua na defesa da transparência, da boa governança e do desenvolvimento do município. O fórum reforçou que a “especial atenção das instâncias competentes a esse tema” é de suma importância, visto “a relevância dos fatos apurados e os potenciais prejuízos decorrentes da prescrição” de um caso como este para população e saúde financeira do município.

 

Fonte: Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto – ACIRP

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