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Justiça Eleitoral cassa mandatos do MDB em Pedregulho por fraude à cota de gênero

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Como resultado de recurso apresentado pelo promotor Filipe Teixeira Antunes, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral cassou os diplomas de todos os candidatos eleitos no pleito de 2024 para cargo de vereador pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Pedregulho. A decisão desta quinta-feira (29/1) atinge também os suplentes e é fruto de fraude à cota de gênero. Com o eventual trânsito em julgado, três vereadores perderão seus mandatos.

A magistrada Maria Claudia Bedotti declarou a nulidade dos votos recebidos pelo partido, com a determinação de recontagem total, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Ivone Gonçalves de Araújo, cuja candidatura foi lançada apenas para fins de preenchimento formal da cota de gênero, ficou inelegível por oito anos contados a partir das eleições de 2024.

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Após sentença de 1º grau julgar improcedente o pedido do Ministério Público Eleitoral, Antunes demonstrou nos autos que a candidatura de Ivone apresentou todos os elementos objetivos caracterizadores da fraude à cota de gênero, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral. No recurso, o promotor destacou a votação absolutamente inexpressiva — cinco votos — e a inexistência de atos efetivos de campanha e a movimentação financeira irrelevante, além de outros indícios de irregularidades. O promotor sustentou ainda que a legislação e a jurisprudência dispensam a prova de intenção fraudulenta por parte do partido, sendo suficiente o desvirtuamento da finalidade da norma que estabelece a cota de gênero. Segundo o Ministério Público, isso ficou evidenciado no caso, em afronta direta à Súmula nº 73 do TSE e à Resolução nº 23.735/2024.


Fonte: MPSP

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