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Incêndio criminoso gera condenação de R$ 9,7 milhões por dano moral coletivo

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Um homem denunciado por provocar, no dia 10 de setembro, incêndio em área de mata abarcada por uma fazenda produtora de cana-de-açúcar e próxima ao aterro sanitário municipal de São Carlos foi condenado a pagar R$ 9.730.000,00 a título de indenização por dano moral coletivo decorrente do incêndio criminoso. A sentença é da última sexta-feira (12/12).

Segundo o apurado, o fogo iniciado pelo homem se alastrou rapidamente, atingindo outras fazendas e destruindo palhada, plantação e 973 hectares de florestas e vegetação nativa nesses imóveis. Na área do aterro, houve comprometimento de 11,80 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal e 24,22 hectares de áreas verdes.

 “O incêndio de grandes proporções, que perdurou por dias, expôs a perigo a integridade física e a vida de diversos funcionários que trabalham e residem nas mencionadas propriedades rurais (…), onde famílias de uma colônia ficaram encurraladas pelas chamas e foram destruídos construções, veículos e implementos agrícolas”, diz o promotor na denúncia.

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