Nota Legal: contribuintes têm até dia 31 de janeiro para fazer o cadastro no programa
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Os contribuintes do Distrito Federal têm até o dia 31 de janeiro para realizar o cadastro e indicar créditos do programa Nota Legal (PNL). Para isso, é necessário acessar o site do Nota Legal e fornecer dados pessoais, como RG e CPF. É importante que as informações estejam em conformidade com os registros da Receita Federal.</p>
Natacha Dantas, gerente do Programa Nota Legal, esclarece que os contribuintes que incluíram o CPF em notas fiscais acumulam créditos. Esses créditos podem ser utilizados para abatimento no IPVA e IPTU, ou ainda podem ser recebidos como depósitos em contas bancárias de sua titularidade.
“O contribuinte pode acompanhar seus documentos fiscais na área restrita do CPF, no portal Nota Legal, que é o www.notalegal.df.gov.br, bem como fazer a utilização dos créditos também neste portal”, explica.
Anualmente, são realizados dois sorteios, distribuindo um total de 3 milhões de reais entre 12.600 bilhetes premiados. O maior prêmio é de 500 mil reais em dinheiro. Para concorrer, o consumidor precisa se inscrever no PNL, estar em dia com suas obrigações fiscais junto ao Governo do DF e sempre solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal em suas compras.
É importante ressaltar que os créditos do Nota Legal são pessoais e intransferíveis, ou seja, para o abatimento no IPVA ou IPTU, é preciso que o bem seja de propriedade do contribuinte. Até o dia 9 de janeiro, o Notômetro do portal Nota Legal registrou indicações totalizando mais de R$ 26 milhões.
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