Acidente de trabalho sem lesão
Sérgio Roxo da Fonseca
Advogado, Procurador de Justiça, professor universitário, membro da Academia Ribeirãopretana de Letra.
Tais Costa Roxo da Fonseca
Advogada
Os historiadores revelam que o Estado industrializado surgiu no mundo ocidental no início do Século XIX com grande destaque para a Inglaterra com seus navios movidos a vapor. Quase logo a seguir o novo estilo de vida passou a ser o padrão da Europa. Houve exceções.
A convivência entre os homens e as máquinas produziram conhecidos acidentes, com muitas perdas tanto dos operários como também das máquinas adotadas.
Surgiu então a necessidade jurídica de indenizar os operários atingidos pelos efeitos danosos das máquinas, como também pelos ataques produzidos não apenas pelo manuseio dos equipamentos, mas, também por doenças contraídas em serviço que causavam-lhes incapacidade para o trabalho e até mesmo a sua morte.
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No passado recente muitas hipóteses, por exemplo, surgiram da picada do bicho-barbeiro, ocasionando o Mal de Chagas, que levou à morte um grande número de trabalhadores rurais que na época habitavam as “casa de sapé”. Não apenas eles! O trabalho era quase sempre prestado manualmente na cidade e na zona rural.
O quadro examinado empurrou o tema para outra dimensão batizado pelo título de “acidente sem lesão” que como o nome revela dele não indica a incapacidade ou a morte do trabalhador, mas sim a danificação do equipamento por ele operado.
Consabidamente a primeira empresa a pesquisar a questão foi a DuPont do Brasil, produtora de artefatos explosivos. Está instalada na Rodovia Presidente Dutra, poucos quilômetros antes do núcleo industrial de Volta Redonda.
É possível dizer que os novos tempos levaram a organização estatal e industrial perceber que o conceito de acidente do trabalho não mais atingia apenas a classe operária, mas também os seus empregadores.
Nos nossos dias, o trabalho foi mecanizado ou industrializado, sendo executado por operários mais ou menos preparados para tal operação.
Os empregadores passaram a industrializar suas atividades, inclusive as dedicadas ao trabalho agrícola, valendo-se de máquinas cada vez mais sofisticadas, sendo possível prever que o seu manuseio possa produzir grandes e inevitáveis danos empresariais gerando acidentes com ou sem lesão.
O argumento não é solitário e não nasceu ontem. Exige, seguramente, uma dedicada análise e a implantação de sistema que nunca instale atuações defensivas tanto para trabalhadores como para as máquinas que passaram a operar.
Percebeu-se que a atividade laboral passou a causar danos antecipados aos empregadores, sem alcançar a sua própria pessoa. Neste momento histórico, há mais de 50 anos atrás, registrou-se a atuação da empresa Dupont do Brasil. Trata-se de uma empresa dedicada à fabricação de explosivos.
Ao visitar a DuPont a sua entrada apresenta-se quase sempre coberta por bandeiras coloridas assinalando que teria ou não teria ocorrido no dia anterior acidente do trabalho com ou sem lesão. A notícia tem o condão de comunicar o fato tanto aos empregadores como aos empregados.
Todas as portas do edifício “abrem-se para fora” e no chão há uma pintura assinalando o percurso que se faz ao abrir aquela porta. Todos sabem que não podem parar naquele espaço para não ser atingido por uma “portada”.
Todos os veículos estacionados para receber gasolina, imediatamente, recebe uma corrente, de metal deitada na terra para esvaziar alguma energia e evitar possível incêndio.
Há uns cinquenta e poucos anos atrás, em Ribeirão Preto, colocava-se gasolina em um avião, sem instalar a corrente para vazar a energia por ele captada. Houve o incêndio com graves danos à pessoa operante como a perda do avião. É autuado processo interno para investigar todos os acidentes com ou sem lesão. Os dias e suas máquinas estão a exigir a aplicação dessa política, impedindo tanto as acidentes com lesão como os sem lesão. A investigação promove a ampliação dos horizontes administrativos e um panorama administrativo marcado pela certeza,