Justiça determina desocupação de ranchos às margens do Rio Pardo em Jardinópolis (SP) e região
RANCHOS DO RIO PARDO | Em uma ação que se arrasta desde outubro de 2000, a Justiça determinou a desocupação dos ranchos localizados às margens do Rio Pardo, na região entre Jardinópolis (SP), Sertãozinho (SP) e Cruz das Posses. Essa questão se tornou uma verdadeira novela para os moradores, que agora enfrentam a pressão de deixar o local até o dia 11 de junho, em cumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, celebrado para com o órgão Ministério Público do Estado de São Paulo.
Os imóveis em questão estão situados em áreas de preservação ambiental, o que torna o caso ainda mais delicado. O impasse envolvendo a regularização fundiária se arrasta por 23 anos, deixando as famílias em um estado de desespero, destacando que recentemente foi iniciado de REURB- Regularização Fundiária Urbana, pois, a área em questão se encontra urbanizada, nos termos da Lei Federal 13.465 de 2017.
OPINIÃO
De acordo com o advogado Vinicius Bugalho, especialista em direito público e colaborador da BAND RIBEIRÃO -Jornal da Clube, em entrevista concedida nesta terça-feira (30), a demolição dos ranchos é uma medida que deve ser tomada com base no artigo 225 da Constituição Federal, o qual trata da proteção do meio ambiente. Mais de 80 famílias, que já aguardaram por um longo tempo para buscar seus direitos na justiça, agora se encontram em uma situação delicada. Por força de decisão de segunda instância do último dia 15 de maio de 2023 , o processo se encontra suspenso por meio de liminar porém poderá voltar a andar normalmente , após isso , ocorrendo demolições e desocupações.
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Diante disso, surge a questão sobre o posicionamento dos prefeitos de Jardinópolis e de Sertãozinho-SP em relação a essa situação. Será que eles vão se envolver nesse processo?
A situação é delicada e os moradores aguardam ansiosos por mais informações sobre o desfecho desse impasse que afeta suas vidas há tanto tempo. PROCESSO DE N.0001192-72.2022.8.26.0300, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Por Rangel Dal Picollo Ribeiro
Jornal Novacidade.com