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Posto de combustíveis de SC é autorizado pela Justiça a funcionar sem frentista

A decisão da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, que concedeu no mês passado a um posto de combustível da cidade catarinense o direito de funcionar sem frentista, reacendeu o debate sobre a Lei nº 9.956/2000, que proíbe o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor.

De um lado, trabalhadores temem uma alta do desemprego caso a permissão seja concedida a outras localidades. Por outro, postos de combustíveis prometem baixar o preço da gasolina e alegam que não há frentistas suficientes em todas as regiões.

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Antes de conseguir na Justiça o direito de funcionar sem frentista, os postos Mime tiveram o pedido para realizar projeto piloto de autosserviço negado pela ANP. Em 30 de março, o superintendente de Distribuição e Logística da ANP, Rubens Cerqueira Freitas, ressaltou que a Lei nº 9.956/2000 proíbe, por si só, o funcionamento do posto self-service.

“Tem-se conhecimento do Projeto de Lei n° 519/2018 que dispõe sobre a instalação de bombas de autosserviços nos postos de abastecimento de combustíveis, e revoga a Lei nº 9.956/2000, encontrando-se em tramitação até o presente momento, não cabendo, portanto, o argumento de revogação tácita da lei em tela por qualquer outro dispositivo legal, como pressupôs o requerimento apresentado pela empresa”, acrescentou o superintendente. O Metrópoles teve acesso ao documento.


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Cerca de um mês depois, no último dia 29, o juiz substituto da 1ª Vara Federal de Jaguará do Sul, Joseano Maciel Cordeiro, autorizou o funcionamento sem frentista.

O posto de combustível alegou, entre outros argumentos, que tem dificuldades para contratar frentistas na região, por falta de interessados, e que atualmente a recarga de veículos elétricos já é possível por sistema de autosserviço.

Matéria completa no link
https://www.metropoles.com/brasil/economia-br/posto-que-ganhou-acao-para-operar-sem-frentista-preve-reduzir-precos

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