Sérgio Roxo: A Democracia, a Grécia e os Romanos
Sérgio Roxo da Fonseca
No passado os homens eram nômades e caçadores, não conhecendo a agricultura e nem a propriedade privada e o casamento monogâmico. Era a época do direito coletivo fruto da confusão entre normas religiosas com normas jurídicas.
Numa prova oral para ingresso na carreira diplomática, examinadores exigiram que um candidato discursasse em francês sobre
“animais domésticos”. O candidato respondeu que o aparecimento dos animais domésticos comprova a transformação da civilização nômade para a sedentária. Surge a fixação do casamento na monogamia, com substituição da caça pela agricultura.
Lentamente os nômades tornaram-se sedentários, transformando-se de caçadores para agricultores. A palavra escrita é revelada, ensejando a documentação da história e do direito. No passado tudo era de todos, então a coletivização caminha para a individualização. Surgem cidades, antes dos Estados, como Jericó, Ur e Ácade.
Aparecem os primeiros direitos escritos na Mesopotâmia. Há importantes documentos históricos da época como o Código de Hamurabi da Babilônia e a Legislação de Moisés dos judeus. Tanto Hamurabi como Moisés afirmaram ter recebido a legislação por eles revelada de seu próprio Deus, que lhes prometeu um pedaço de terra para fixar suas tribos, convertendo-as em sedentárias.
Não existindo, na época, alguma forma de conter fisicamente o homem, aplicava-se a Lei do Talião, tal crime, tal pena, ou olho por olho, dente por dente. Era comum a lapidação, ou seja, o apedrejamento dos condenados, pena imposta a Maria Madalena que dela foi salva por Jesus Cristo. Aqueles povos passaram a conhecer a agricultura, a pecuária, os contratos e até mesmo o empréstimo monetário.
Aqueles costumes foram transportados para Creta e de lá para outras cidades gregas, que adotaram o direito privado da Mesopotâmia, conhecido como direito cuneiforme. Passaram a construir o direito público, voltado a disciplinar as relações entre as autoridades e os cidadãos. Enquanto Atenas debruçou-se sobre o Direito Público, Roma dedicou-se mais ao Direito Privado.
O início do processo entre os gregos deve-se a Dragon e Sólon. O primeiro impôs regras duras para atenuar os vínculos familiares. Até hoje usamos a expressão ”decisões draconianas”. Sólon revelou o primeiro modelo de democracia. Tudo isto por volta de seis séculos antes de Cristo.
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Os gregos, especialmente os atenienses, administravam diretamente os interesses públicos. Para tanto se reuniam na praça até hoje chamada por “ágora”.
Agoracracia é o nome que se dá ao modelo de governo no qual o povo diretamente administra o interesse público. O fenômeno está sendo apreciado em nossos dias, mantidas as devidas proporções de tempo e do espaço. O povo reunido na praça pública derrubou governos ditatoriais na Tunísia e no Egito, assumindo assim diretamente o exercício do poder público.
É relevante anotar o exercício indireto do poder foi estudado criteriosamente por Platão e Aristóteles. Credita-se ao exercício da
democracia, preconizada por Sólon, o espantoso avanço intelectual dos gregos. O mundo nunca mais foi o mesmo depois das revelações de Sólon, o pai da democracia.
Após a criação do “império romano do oriente”, que “não era império, não era romano e não ficava no oriente”, especialmente sob
Justiniano, os juristas reescreveram o Direito Romano, numa obra em latim, denominada “Corpus Juris Civilis”.
Basta ver o conceito sintético do direito romano: “o direito é a arte do bom e do justo: viver honestamente, dar a cada um o que é seu, não lesar ninguém (“jus est ars boni et aequi: honeste vivere, suum cuique tribuere, neminen laedere”). Uns dizem que o texto é de Celso, o jurista; outros dizem que é de Ulpiano.
Os assuntos não se esgotam neles mesmos.