Notícias

Orlândia volta à fase vermelha nesta segunda; veja o que abre e o que permanece fechado com o fim da fase emergencial

O estado de São Paulo sai da fase emergencial e retorna na próxima segunda-feira (12) à fase vermelha da quarentena, que permanecerá em vigor até 18 de abril. A mudança ocorre após o estado registrar uma ligeira queda na taxa de ocupação dos leitos de UTI, que, no entanto, segue acima de 88%.

Na prática, a mudança permite o retorno das atividades presenciais nas escolas das redes pública e privada, desde que autorizadas pelas prefeituras, além da abertura de alguns serviços que estavam vetados e a retomada de competições esportivas profissionais. Já o atendimento presencial em comércios, bares e restaurantes segue proibido em todo o estado.

CONTEÚDOS EM PRIMEIRA MÃO: Faça parte do nosso GRUPO DO WHATSAPP para receber, em primeira mão, notícias e vagas de emprego de Orlândia (SP) e região.

Algumas restrições da fase emergencial, como o toque de recolher das 20h às 5h, foram mantidas na fase vermelha. O cumprimento da restrição continua a ser fiscalizado por uma força-tarefa composta por integrantes das vigilâncias sanitárias, da Polícia Militar e do Procon.

Confira o decreto:
Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Obrigatoriedade de teletrabalho. 


- Publicidade -


Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número sufi ciente para atendimento essencial à população. 

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral) 
• Proibido atendimento presencial. 
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Shoppings e Galerias
• Proibido atendimento presencial. 
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) de modo que a circulação interna não pode superar 40% (quarenta por cento) de sua capacidade total e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h. 

Comércio varejistas de mercadorias: lojas de conveniência
• Venda de bebidas alcóolicas: após às 6h e até às 20h. 

Comércio de Material de Construção
• Atividade permitida. 

Supermercados
 • Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público.

Restaurantes, Bares e Padarias 
• Proibido atendimento presencial. 
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h. 
• Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local. 

Hotelaria 
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis.
Alimentação permitida somente nos quartos. 

Escolas 
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação. 
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais.

 Esportes 
• Eventos coletivos profissionais – Permitidos sem a presença de público e com adoção dos protocolos sanitários previstos no Plano São Paulo.
 • Eventos coletivos amadores e de lazer – Suspensos. 
• Academias de esportes de todas as modalidades – atividade não permitida. 

Atividades Religiosas
 • Proibição de realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual. 
• Atividade de gravação de cultos via web permitida observando equipe técnica mínima e sem presença de público.  Eventos, convenções e atividades culturais
 • Atividade não permitida. 

Salões de beleza e barbearias
 • Atividade não permitida.

Comentários