Orlândia volta à fase vermelha nesta segunda; veja o que abre e o que permanece fechado com o fim da fase emergencial
O estado de São Paulo sai da fase emergencial e retorna na próxima segunda-feira (12) à fase vermelha da quarentena, que permanecerá em vigor até 18 de abril. A mudança ocorre após o estado registrar uma ligeira queda na taxa de ocupação dos leitos de UTI, que, no entanto, segue acima de 88%.
Na prática, a mudança permite o retorno das atividades presenciais nas escolas das redes pública e privada, desde que autorizadas pelas prefeituras, além da abertura de alguns serviços que estavam vetados e a retomada de competições esportivas profissionais. Já o atendimento presencial em comércios, bares e restaurantes segue proibido em todo o estado.
Algumas restrições da fase emergencial, como o toque de recolher das 20h às 5h, foram mantidas na fase vermelha. O cumprimento da restrição continua a ser fiscalizado por uma força-tarefa composta por integrantes das vigilâncias sanitárias, da Polícia Militar e do Procon.
Confira o decreto:
Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Obrigatoriedade de teletrabalho.
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Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número sufi ciente para atendimento essencial à população.
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Shoppings e Galerias
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) de modo que a circulação interna não pode superar 40% (quarenta por cento) de sua capacidade total e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Comércio varejistas de mercadorias: lojas de conveniência
• Venda de bebidas alcóolicas: após às 6h e até às 20h.
Comércio de Material de Construção
• Atividade permitida.
Supermercados
• Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público.
Restaurantes, Bares e Padarias
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local.
Hotelaria
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis.
Alimentação permitida somente nos quartos.
Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais.
Esportes
• Eventos coletivos profissionais – Permitidos sem a presença de público e com adoção dos protocolos sanitários previstos no Plano São Paulo.
• Eventos coletivos amadores e de lazer – Suspensos.
• Academias de esportes de todas as modalidades – atividade não permitida.
Atividades Religiosas
• Proibição de realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual.
• Atividade de gravação de cultos via web permitida observando equipe técnica mínima e sem presença de público. Eventos, convenções e atividades culturais
• Atividade não permitida.
Salões de beleza e barbearias
• Atividade não permitida.