Homem que torturou os próprios filhos em São Joaquim da Barra é condenado a 7 anos - Jornal NovaCidade - Orlândia | Ribeirão Preto e região
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Homem que torturou os próprios filhos em São Joaquim da Barra é condenado a 7 anos

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Um homem condenado por torturar os próprios filhos durante a infância e a adolescência das vítimas recebeu pena de 7 anos e 9 meses de prisão em São Joaquim da Barra. A sentença, publicada em agosto, também determinou o pagamento de R$ 50 mil a cada uma das vítimas por danos morais. A ação foi movida a partir de denúncia da Promotoria de Justiça local, com atuação do Ministério Público de São Paulo (MPSP).

Segundo os depoimentos apresentados à Justiça, as agressões aconteciam com frequência e envolviam diferentes formas de violência física e ameaças.

Uma das vítimas relatou que o pai agredia os dois irmãos com objetos como martelo, cabo de vassoura, fio e cinta. Também afirmou que era obrigado a colocar as mãos no fogo, que levou um soco no nariz e que chegou a ser ameaçado com uma arma.

O outro irmão declarou que sofria agressões cerca de quatro vezes por semana. Em um dos episódios relatados, o pai teria apertado seu pescoço contra uma parede após ele retirar do braço uma tala que havia sido molhada.

Violência foi denunciada em 2023

Os casos vieram à tona em julho de 2023, quando os irmãos procuraram o Conselho Tutelar acompanhados de familiares.

De acordo com o relato de uma conselheira tutelar, um dos jovens estava muito nervoso e chorando. Na ocasião, os dois contaram episódios de violência e ameaças sofridas dentro de casa.

A perícia também identificou múltiplos hematomas antigos no tórax, no joelho e nos membros superiores de uma das vítimas. Conforme os registros do processo, as lesões eram compatíveis com agressões reiteradas provocadas por instrumentos contundentes.

Justiça mantém medidas protetivas

Além da pena de prisão e da indenização por danos morais, o Judiciário manteve as medidas protetivas anteriormente concedidas, impedindo o condenado de se aproximar dos filhos e de manter contato com eles.

A condenação foi resultado de ação penal decorrente de denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo.

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