Ex-prefeito de Morro Agudo é condenado a 10 anos de prisão por lavagem de dinheiro - Jornal NovaCidade - Orlândia | Ribeirão Preto e região
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Ex-prefeito de Morro Agudo é condenado a 10 anos de prisão por lavagem de dinheiro

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O ex-prefeito de Morro Agudo, Gilberto César Barbeti, foi condenado a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por dois crimes de lavagem de dinheiro. A esposa dele, Poliana Penachiotti Barbeti, também foi condenada, a quatro anos e seis meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Ambos poderão recorrer em liberdade.

A sentença foi proferida pelo juiz Fabiano Mota Cardoso, da Vara Única da Comarca de Morro Agudo, em 30 de setembro de 2026, no processo nº 1001736-15.2022.8.26.0374.

Gilberto administrou Morro Agudo por dois mandatos, entre 2005 e 2012.

Compra de fazenda no Tocantins

Segundo a sentença, o processo teve origem em investigação sobre a evolução patrimonial e movimentações financeiras do ex-prefeito. O Ministério Público acusou Gilberto e Poliana de ocultarem a origem e a titularidade de valores que seriam provenientes de crimes contra a administração pública relacionados a contratos para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto de Morro Agudo.

Parte dos recursos teria sido utilizada na compra da Fazenda Vale do Grotão, em Abreulândia (TO), com aproximadamente 959 hectares.

Embora o imóvel tenha sido registrado em nome de Poliana, a sentença aponta que Gilberto teria conduzido as negociações e realizado a maior parte dos pagamentos.

A escritura registrou a propriedade por R$ 1.189.400, mas a análise das movimentações bancárias apontou que R$ 2.707.000 teriam sido utilizados na aquisição.

O juiz também considerou que registros de empréstimos e parcelamentos apresentados nas declarações de Imposto de Renda teriam sido utilizados para justificar a origem dos recursos.

Condenação

Gilberto recebeu duas penas de cinco anos de prisão, totalizando 10 anos, além de 32 dias-multa.

Poliana foi condenada a quatro anos e seis meses de reclusão, além de 15 dias-multa.

A sentença também determinou o perdimento da Fazenda Vale do Grotão em favor do Estado de São Paulo, além de valores apreendidos ou sequestrados no processo, até o limite de R$ 2,707 milhões.

A defesa sustentou que os recursos utilizados na compra da fazenda tinham origem lícita e questionou as provas apresentadas no processo. Os argumentos foram rejeitados pelo juiz.

Como a decisão é de primeira instância, os dois condenados poderão recorrer em liberdade. A prisão e as demais medidas definitivas previstas na sentença somente deverão ocorrer após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Fonte: sentença da Vara Única da Comarca de Morro Agudo, processo nº 1001736-15.2022.8.26.0374.

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