O servidor e mais uma da terceirização
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Por Feres Sabino
A desmoralização do serviço público ganha sempre uma novidade roedora. O que passa desapercebido no primeiro momento, quanto às suas consequências perversas, acaba aparecendo já como fato consumado.
O exemplo começa assim:
A servidora foi afligida com a perda da visão esquerda. É o caso de isenção de imposto de renda, pois, a perda se qualifica, na lei, como moléstia monocular.
A primeira orientação do site do Ministério da Fazenda era para ingressar com requerimento padrão, indicava os documentos, o laudo da médica ou médico. Tudo foi feito para ser devolvido, dizendo que tudo deveria se fazer no serviço médico municipal, pois, o laudo é sempre oficial.
Assim se fez requerimento junto ao serviço médico da Prefeitura, com os documentos laudo médico com a assinatura reconhecida, prova de residência, CPF, RG. E assim surge o laudo oficial.
Para onde entregar, como a servidora é estadual, procurou-se saber onde?
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É no site do SPPREVI, descobriu-se. E se a fonte pagadora forem duas? Perguntou-se: no protocolo não souberam informar, ainda que tenham procurado saber para informar; e no protocolo não informaram nada a respeito.
Marcou-se audiência, por telefone, situado na cidade do interior, ligando para um telefone situado em São Paulo, depois da tradicional demora em atender.
No dia e na hora previamente marcada, levou-se toda documentação exigida no site do SPPREVI, para entregá-la no protocolo. Entretanto, somente o requerimento padrão, sem necessidade de reconhecimento de firma, como estava, já que em cada lugar exige-se ora com firma, ora sem firma reconhecida.
Surpresa: somente o requerimento e o laudo oficial, no caso, fornecido pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal. Os demais deveriam ser entregues a uma empresa sediada na capital, em consulta que deveria ser marcada no prazo de 120 (cento e vinte dias).
Que empresa é essa: Medicando Serviços Médicos Ltda, anunciado pela SPPRECI, no site Servidor Público, no dia 7 de agosto, como a empresa responsável por perícias médicas de aposentados e pensionista.
Com a privatização ou terceirização realizada pelo governo do Estado tem-se como resultado o absurdo:
Laudo oficial conferido por empresa particular.
É razoável, ou duvidoso, ou lastimável, que o laudo oficial seja corroborado por empresa privada, quando não há nenhuma dúvida a respeito dele, e fundamentalmente por ser expedido por serviço oficial?
Disseram que há forte e quantitativa suspeita de que no tal serviço haveria muita falsidade, centuplicando o número de beneficiários não só os relativos ao imposto de renda.
O Estado torna-se vitimado por um preconceito absurdo, que supõe não ter ele condições de fazer limpeza de corrupção, com todos os instrumentos de que dispõe, e que a iniciativa privada não tem.
Há quantas políticas públicas destinadas a toda população identificada com o nome e endereço do declarante. O benefício do bolso família, especialmente sua listagem, poderia também ser objeto comparativo com cada um dos seus beneficiários, sem excluir a comparação com a declaração do imposto de renda. E o aproveitamento das melhores medidas adotadas relativas à prova de vida.
Sem acionar os instrumentos investigativos do Estado, é uma maneira de reduzir sua eficiência, e oferece uma saída que não convence, Assim fica desacreditado o servidor público, que continua o bode expiatório que é conveniente à boca privada, para esvaziar o Estado solidarista.