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Fraude sem autor

Você investiga uma fraude, chega à conclusão de que é uma fraude grandiosa, como é a fraude das Lojas Americanas, mas não identifica o autor ou autores.

Essa é a chamada fraude voadora. Esse é o exemplo clássico da ética molenga que assalta vitoriosamente o país.

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É incrível o relator da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados, que investiga as fraudes da empresa, chegar a essa conclusão esdrúxula, pois reconhece “escândalo contábil”, mas não indica nenhum responsável. Ela está mais para agradar a “troika” multimilionária de conselheiros, que tudo sabiam e chancelavam, num processo demorado e duradouro, que não tem nem originalidade na história empresarial do Brasil e do mundo.

Esse extraordinário brasileiro, ex-banqueiro, Eduardo Moreira, que está permanentemente em vídeo do seu ICL – Instituto Conhecimento Liberta, mostrou lá, didaticamente, como testemunha ouvida e, para nós, na live sobre tal assunto, que a riqueza multimilionária sequestra por meios diretos, indiretos e simulados a riqueza popular, e ainda obtém de quem tem o dever ético e político de apontar e responsabilizar os culpados.


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Essa frustração é mesmo de se cair do cavalo. Ela foi explicada tim-tim por tim-tim com um processo calculado, paciente e corrosivo de golpe praticado durante anos.

Como advertência não é possível esquecer a tal privatização da Eletrobras. Aliás, ela foi adquirida pela mesma turma treinada nas empresas de processo de enriquecimento fraudulento. A lei regente de tal alienação do patrimônio público consagrou o absurdo em relação à sócia majoritária, que é a União. Ela não tem voz para participar de decisões. O espírito vendilhão do patrimônio público coincide com esse mutismo de conveniência absoluta da ambição desenfreada de quem sabe que dinheiro faz ou atrai dinheiro, mais e mais, de quem tiver a ousadia de burlar as leis. Agora a “troika”, cujo interesse negocial encontrou antes, sem o saber, talvez, o espírito vendilhão da maioria da Câmara dos Deputados, agora, sem o saber, sempre sem o saber, encontra na Comissão Parlamentar de Inquérito o reconhecimento do “escândalo contábil”, mas sem que autor algum fosse apontado e responsabilizado.

A verdade, no entanto, fica escancarada. Desagradar multimilionário compromete a simpatia e coloca dúvida numa eventual ajuda para a campanha eleitoral. Essa espécie de fome não esconde ser insaciável, apesar das emendas parlamentares, das emendas individuais e das cotas recebidas para os serviços do exercício parlamentar.

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito teria outra alternativa de informação idônea, seguindo as pistas dos fatos e verdades que a Revista Piauí, do mês de junho, veicula em longa matéria intitulada “A fraude titânica”, ou simplesmente seguir o que disse o último CEO, que era presidente das Lojas Americanas. Ele apontou os multimilionários, Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, controladores da empresa, desde 1982, dizendo que nada era feito sem a concordância da “troika”, sempre representada por um deles.

Assim ver-se-á o que é e como funciona um instrumento de transação usual no mercado chamado “risco sacado”. Ele funciona assim: “…a varejista compra um produto de seu fornecedor, mas para não se descapitalizar transfere a dívida para um Banco. O Banco paga o fornecedor à vista com pequeno desconto e o varejista passa a dever para o Banco…”.

Evidentemente, tal dívida deveria constar do balanço anual. Mas não constou do balanço, e a dívida crescente, crescente, ano após ano. Não constou do balanço durante anos seguidos, e assim aparentemente essa dívida acumulada não existiu contabilmente. Essa dívida chegou aos bilhões e não deu mais para esconder a verdade: os lucros eram falsos, mas ainda assim garantiu bônus estratosféricos para diretores, e distribuição de dividendos à farta para seus controladores.

Agora a empresa, que fraudava balanços, está no processo de recuperação judicial. Uma lei que não enaltece o cumpridor das obrigações, já que concedida pelo Poder Judiciário, sofre descontos exorbitantes para pagamentos que são feitos às vezes em vinte anos.

Não é desconhecido o crime de falsidade, que fabrica vantagens criminosas.

Esse ato contínuo e criminoso é fabricado dentro de uma empresa, que como toda empresa tem uma dimensão social, que só é lembrada na hora de punir exemplarmente os autores do crime. Esse forte traço que emerge da natureza da empresa não é lembrado suficientemente para inibir, frustrar, a falsidade dos balanços, e seus filhotes bastardos, tais como os bônus dos diretores e a fantástica e regular distribuição dos dividendos.

Ora, se há um crime e os beneficiários desse crime são perfeitamente identificados, o relator da Comissão Parlamentar de Inquérito fica investido da ética molenga, que contamina seu mandato com descrédito absoluto.

E, por sua vez, o Poder Judiciário, face ao crime continuado e à dimensão social da empresa gigantesca, que não pode ser liquidada, justamente em razão da seriedade dessa dimensão, daria sempre maior força de desestimular a utilização da lei de recuperação judicial, se determinasse a devolução dos bônus gigantescos e dos dividendos distribuídos, durante o período em que se cometeu grosseiramente o crime, fraudando o balanço anual e enganando gregos e troianos.

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