Absolvido no primeiro júri, homem é condenado a 29 anos por matar o irmão em Igarapava
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Absolvido na primeira vez em que foi submetido ao Tribunal do Júri, um homem que matou o próprio irmão em Igarapava voltou a ser julgado após recurso do MPSP e acabou sentenciado a 29 anos de prisão, em regime inicial fechado. O segundo julgamento ocorreu nesta quinta-feira (3/9), reconhecendo a prática de homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O crime ocorreu em 15 de fevereiro de 2019, em um sítio. Segundo a denúncia oferecida pelo promotor Erton David, os dois irmãos estavam no local após terem vindo da Paraíba para trabalhar como cortadores de cana-de-açúcar. Na manhã do crime, o acusado saiu para pescar com a vítima e outras duas pessoas. Durante o trajeto, em uma trilha estreita, ele surpreendeu o irmão por trás e usou podão de cortar cana para desferir golpes na região do pescoço e do rosto.
Após o ataque, as duas pessoas que acompanhavam os irmãos fugiram para a mata e acionaram a polícia. O acusado retornou ao sítio e foi preso em flagrante pouco depois. Na ocasião, segundo os autos, ele relatou que mantinha desavenças com o irmão e afirmou que já havia algum tempo que queria matá-lo.
No primeiro julgamento, o Conselho de Sentença absolveu o acusado ao acolher as teses da defesa, que alegaram coação irresistível e estado de necessidade. O MPSP recorreu por considerar que o veredito contrariava as provas produzidas no processo. O recurso foi interposto pelo promotor de Justiça Claudio Luis Watanabe Escavassini, com razões assinadas também pelo promotor Paulo Augusto Radunz Junior. Eles defenderam a realização de um novo julgamento.
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No segundo júri, o Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Flávio José da Costa, que sustentou a condenação perante os jurados. A acusação destacou a materialidade, a autoria e a existência de elementos que afastavam as justificativas apresentadas pela defesa.
Fonte: MPSP
