Prefeito de Ribeirão Preto proíbe publicidade de apostas esportivas (bets) em espaços públicos e privados de acesso coletivo
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A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou nesta quarta-feira (22) o Decreto nº 140/2026, que proíbe em todo o território municipal a veiculação de publicidade exterior e em espaços públicos ou privados de acesso ao público voltada à divulgação de plataformas de apostas de quota fixa — as chamadas “bets” — e aplicativos assemelhados de jogos de azar eletrônicos.
A medida foi assinada pelo prefeito Ricardo Silva com foco na preservação do bem-estar social e na proteção do desenvolvimento de crianças e jovens no município.
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”Nossa prioridade absoluta é cuidar das pessoas e proteger as nossas famílias, em especial as crianças e os adolescentes, que têm sido alvo dessa superexposição prejudicial. Ribeirão Preto dá um passo importante para ordenar sua paisagem urbana e zelar pela saúde mental da nossa população”, destacou o prefeito Ricardo Silva.
A regulamentação fundamenta-se nas competências do município para promover o ordenamento territorial, disciplinar o uso do solo urbano e exercer o poder de polícia administrativa, alinhando-se também às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor e do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR).
Principais pontos do Decreto:
- Abrangência da Proibição: A restrição atinge tanto os espaços públicos (mobiliário urbano e engenhos publicitários) quanto locais privados de acesso coletivo — como estabelecimentos comerciais, shopping centers, arenas esportivas, bares, restaurantes, hotéis, instituições de ensino e hospitais, mesmo que o acesso seja gratuito ou condicionado.
- O que fica proibido: A vedação se estende a marcas comerciais, nomes empresariais, sites, aplicativos, promoções, campanhas institucionais, bônus, logomarcas, slogans e quaisquer elementos visuais que identifiquem direta ou indiretamente as plataformas de apostas.
- Penalidades: Os infratores, incluindo empresas exibidoras e anunciantes, estarão sujeitos às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.730/2012 (conhecida como Lei Cidade Limpa) e suas alterações.
- Fiscalização: A fiscalização e a determinação de retirada imediata das peças irregulares ficam a cargo da Fiscalização Geral, vinculada à Secretaria da Justiça.
- Administração Pública: O decreto proíbe também a presença dessas marcas em contratos, concessões, patrocínios ou eventos realizados pela administração direta e indireta do município.
As regras já estão em vigor, cabendo aos anunciantes, agências de propaganda e empresas do setor a remoção e a adequação de todo o material publicitário ativo no município.
Fonte: Departamento de Comunicação Prefeitura de Ribeirão Preto
