Julgamento com perspectiva de gênero embasa condenação por cárcere privado e lesão corporal
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Em São José do Rio Pardo, um homem que manteve a ex-companheira em cárcere privado e cometeu uma série de agressões e ameaças contra ela foi condenado a 8 anos e 11 meses de prisão em regime inicial fechado, e a mais 3 meses de detenção no semiaberto. Segundo a sentença publicada na última quinta-feira (16/7), ele deverá ainda pagar à vítima R$ 10 mil como indenização por dano moral.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, os crimes ocorreram entre os dias 21 e 25 de setembro de 2025, na zona rural do município. Após convidar a ex-companheira para um almoço sob a justificativa de buscar alguns pertences na residência onde haviam morado, o réu passou a agredi-la violentamente com socos, chutes e golpes de facão. Durante vários dias, a mulher permaneceu impedida de deixar o imóvel, sob vigilância constante viabilizada pela presença de câmeras, ameaças de morte e sucessivas violências físicas e psicológicas. Ela só conseguiu escapar quando percebeu que o agressor havia saído para trabalhar em um local mais distante, fugindo por uma plantação até encontrar pessoas que prestaram socorro e acionaram a Polícia Militar.
Ao proferir a sentença, o juiz André Acayaba de Rezende acolheu os argumentos apresentados pela promotora de Justiça Juliana Amélia Gasparetto de Toledo Silva Donato, inclusive quanto à necessidade de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça. A medida foi considerada essencial diante da alteração substancial do depoimento da vítima em Juízo, que passou a minimizar parte dos fatos narrados na fase inicial da investigação.
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Na decisão, o magistrado reproduziu trechos das alegações finais do Ministério Público para fundamentar a condenação. Um deles destaca o seguinte: “Sob essa ótica, não se pode reduzir a credibilidade da ofendida pelo simples fato de ela, posteriormente, ter minimizado os fatos. Com efeito, mulheres inseridas em relações marcadas por medo, ambivalência afetiva, dependência emocional, culpa e violência cíclica podem oscilar em suas manifestações, suavizar a responsabilização do agressor ou tentar ressignificar os acontecimentos como mera ‘briga de casal’, sem que isso comprometa a veracidade do relato inicial”.
Fonte: MPSP
