Fabricante de armas ressarcirá Estado após falha em pistola ferir policial em Ribeirão Preto - Jornal NovaCidade - Orlândia | Ribeirão Preto e região
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Fabricante de armas ressarcirá Estado após falha em pistola ferir policial em Ribeirão Preto

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A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação da fabricante Taurus Armas S.A. ao ressarcimento de R$ 76 mil ao Estado de São Paulo, valor correspondente à indenização paga a um policial que ficou ferido após um disparo involuntário de sua arma funcional em Ribeirão Preto.

O caso ocorreu em 2013, quando o policial apoiou a pistola PT 640 DAO sobre uma mureta durante uma operação. A arma caiu no chão e, apesar de possuir um sistema de segurança projetado para impedir disparos por impacto, acabou disparando. O projétil atingiu o abdômen do agente, que precisou passar por cirurgias e permaneceu afastado das atividades por quase dois anos.

Perícia apontou falha no projeto da arma

Segundo o acórdão, laudos técnicos demonstraram que o sistema de segurança da pistola apresentou falhas. Testes realizados em outra arma do mesmo modelo identificaram disparos involuntários durante ensaios de queda, indicando que o problema não era isolado.


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O relator do processo, desembargador Fernão Borba Franco, destacou que o defeito estava relacionado ao projeto da arma.

“Não se trata, portanto, de falha pontual nem decorrente de desgaste ou má conservação, mas sim de erro de engenharia compartilhado por toda a linha de produção”, afirmou o magistrado em seu voto.

TJSP aplica Código de Defesa do Consumidor

Embora a arma tenha sido adquirida pelo Estado por meio de contrato administrativo, o Tribunal entendeu que o policial deve ser considerado consumidor por equiparação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com isso, foi aplicada a responsabilidade objetiva da fabricante, que independe da comprovação de culpa quando há defeito no produto.

Defesa da fabricante foi rejeitada

A Taurus sustentou que o acidente poderia ter sido causado por falta de manutenção, uso inadequado da arma e pela impossibilidade de realizar nova perícia, já que o armamento havia sido inutilizado posteriormente.

Os desembargadores rejeitaram os argumentos, entendendo que os laudos técnicos existentes eram suficientes para comprovar o defeito de fabricação. Também afastaram a alegação de culpa exclusiva da vítima, ressaltando que apoiar temporariamente a arma durante o serviço faz parte da rotina operacional e não caracteriza uso inadequado.

O Tribunal ainda observou que o manual da fabricante recomendava o uso de uma trava manual externa para aumentar a segurança contra quedas, mecanismo inexistente no modelo fornecido à corporação.

Fabricante deverá ressarcir Estado

Com a decisão unânime, a Taurus deverá ressarcir o Estado de São Paulo em R$ 76 mil, valor que será atualizado conforme os índices aplicáveis aos débitos judiciais. A empresa também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios.

O julgamento foi realizado pela 11ª Câmara de Direito Público do TJSP, com participação dos desembargadores Afonso Faro Jr. e Márcio Kammer de Lima, acompanhando o voto do relator Fernão Borba Franco.

O caso reforça a importância da segurança dos armamentos utilizados pelas forças policiais e a responsabilidade das fabricantes em garantir que seus equipamentos atendam aos padrões de segurança exigidos, especialmente para evitar disparos acidentais que coloquem vidas em risco.

 

Apelação nº 1008927-40.2021.8.26.0506

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