Pauta da sessão ordinária Câmara de Orlândia – 07/08/2023
1 – Proposta de Emenda a LOM 001/23 de autoria dos Vereadores Murilo Santiago Spadini, Max Leonardo Define Neto e Jorge Gabriel Grasi que “Revoga o art. 166-A da Lei Orgânica do Município e introduz o art. 166-B, para fazer constar expressamente em seu texto que os vereadores poderão fazer emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária até o limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Liquida do exercício anterior ao do encaminhamento do Projeto, e traz outras adaptações acerca das emendas individuais impositivas para conformidade ao modelo previsto na Constituição Federal.(ULTIMA VOTAÇÃO)
2 – Proposta der Emenda a LOM n°. 002/23 de autoria dos Vereadores Max Leonardo Define Neto, Sebastião Atilio da Silva e José Carlos Barbosa (Zeca Petê) que “Altera o disposto no art. 8º da Lei Orgânica do Município de Orlândia” (ÚLTIMA VOTAÇÃO)
3 – Projeto de Lei n°. 020/23 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a aprovação de um Crédito Adicional Especial no valor de R$325.085,46”
4 – Projeto de Lei n°. 021/23 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a aprovação de um Crédito Adicional Especial no valor de R$1.344.381,00”
- Publicidade -
5 – Moção n°. 009/23 de autoria do Vereador Max Leonardo Define Neto “Repúdio a Empresa Sanor – Saneamento de Orlândia SPE-S.A pela péssima qualidade nos serviços prestados”
6 – Projeto de lei n°. 021/23 de autoria do Vereador Max Leonardo Define Neto que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamentos detectores de metais nas instituições públicas e privadas de qualquer nível de ensino do Município de Orlândia e dá outras providências”
7 – Requerimento nº. 035/23 de autoria do Vereador Murilo Santiago Spadini “Requerendo informações quanto à instalação do EcoPontos em nosso Município”
8 – Requerimento n°. 036/23 de autoria do Vereador Murilo Santiago Spadini “Requerendo que a Secretaria da Educação informe sobre o que foi feito de assistência para às crianças mais necessitadas quanto à alimentação e no que versa também sobre aulas de reforço e até mesmo atividades físicas durantes as férias”
9 – Indicação n°. 088/23 de autoria do Vereador Murilo Santiago Spadini “Indicando a construção de uma praça recreativa em área verde do Bairro Zita de Oliveira Siena”
10 – Indicação n°. 089/23 de autoria do Vereador Max Leonardo Define Neto “Indicando o AnteProjeto de Lei n°. 012/23 que “Autoriza o Município de Orlândia (Poder Concedente) a encampar atendendo o interesse público, os serviços públicos de abastecimento e fornecimento de água e esgoto pela concessionária denominada Saneamento de Orlandia SPE S.A / SANOR.
Orlândia -Sp, 03 de Agosto de 2023
Luiz Carlos Vilarim (Beia)
Presidente