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Prefeitura de Orlândia adia início de circulação de nova frota de ônibus da JTP Transportes

A Prefeitura Municipal de Orlândia anulou parcialmente a Concorrência Pública 01/2021 por vício de legalidade e a partir da fase de apresentação de propostas, com base no artigo 48 da Lei 8.666/93, aplicável à época dos fatos. Referida Concorrência trata da Concessão do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Orlândia e a Comissão Permanente de Licitações reconheceu vício insanável, que é a proposta então apresentada pela JTP TRANSPORTES, segundo disseram, incompatível com o estabelecido no edital. Com isso, determinou-se o retorno à fase de Habilitação e foi convocada a empresa CRISP TRASPORTES E TURISMO LTDA EPP para exercer o direito como segunda colocada no processo licitatório.

A circulação dos novos ônibus com ar condicionado estava previsto para começar no dia 01 de junho. Foi aberto o prazo de 05 dias para a JTP TRANSPORTES recorrer, na forma do artigo 109, inciso I, da antiga Lei de Licitações.

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Segundo o advogado Vinicius Bugalho, especialista em direito público e ex procurador municipal, não é comum uma administração pública assinar um contrato administrativo e depois, a título de achar uma ilegalidade pretérita, quebrar e tentar rescindir este mesmo contrato, mesmo que já superada a fase de habilitação. Questão deve terminar ou não no Poder Judiciário.

SUBSÍDIO
A Câmara de Vereadores aprovou no dia 18 de outubro de 2021, o projeto de lei n. 22 que autorizou o Poder Executivo a subsidiar o sistema de transporte coletivo urbano em até R$ 771.494,40 no ano de 2022, de modo a preservar a modicidade da tarifa cobrada aos usuários do serviço público.


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DIÁRIO OFICIAL – 03/06/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA, através do Sr. Presidente da COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES (CMPL), referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021, OBJETO: CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA – SP, em todo o sistema regular municipal, sob regime de concessão, compreendendo: (I) a mobilização, operação, conservação, limpeza e manutenção do serviço de transporte coletivo, mediante a disponibilização de MIDI ÔNIBUS com instalação de ar condicionado, ou outras tecnologias que vierem a ser disponibilizadas, (II) a implantação, disponibilização e operação de Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE e (III) de Sistema de Controle da Operação (CCO), Wi-Fi embarcado e Informação ao Usuário – SIU, conforme definição e detalhamento constante dos documentos deste Edital e seus anexos, faz público:


(i) a ANULAÇÃO PARCIAL do referido processo licitatório, por vício de legalidade, a partir da fase de apresentação das propostas, com fundamento no artigo 49 da Lei de Federal nº 8.666/93, em razão de vício insanável (proposta comercial em desacordo com o estabelecido no edital do certame), INABILITANDO/DESCLASSIFICANDO a empresa JTP Transportes, serviços, gerenciamento e Recursos Humanos LTDA.


(ii) o RETORNO À FASE DE HABILITAÇÃO, devendo ser designada data para a apresentação de nova documentação de habilitação da licitante remanescente CRISP Transportes e Turismo LTDA EPP, desde que ocorra a manutenção ou a prorrogação do prazo de validade da proposta formulada.


Para tanto, deverá ser observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da anulação parcial, para interposição de eventual recurso administrativo (artigo 109, I, “c” da Lei Federal nº 8.666/93).

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