Orlândia

Governo do Estado confirma Orlândia e região na fase laranja

Governo do Estado confirma Orlândia e região na fase laranja; Todas as atividades não essenciais podem funcionar, com exceção dos bares. Restaurantes, choperia, espetinhos e similares podem funcionar até as 20h.


A Aceo Orlândia informa aos comerciantes que nesta fase está autorizado 8 horas de atendimento ao dia. Mais informações no site Novacidade.com

O QUE MUDA

Shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Comércio
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Comércio varejista de mercadorias: lojas de conveniência

Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h

Serviços
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Consumo local (Restaurante e similares)
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados
Venda de bebidas alcóolicas até as 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Consumo local (Bares)
Atividade não permitida.

Salões de beleza e Barbearias
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Agendamento prévio e hora marcada
Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Eventos, convenções e atividades culturais
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
Proibição de atividades com público em pé
Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Demais atividades que geram aglomerações
Não permitidas.

Atividades religiosas
Permitidas, seguindo regras previstas em decretos municipais.

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