Governo do Estado confirma Orlândia e região na fase laranja
Governo do Estado confirma Orlândia e região na fase laranja; Todas as atividades não essenciais podem funcionar, com exceção dos bares. Restaurantes, choperia, espetinhos e similares podem funcionar até as 20h.
A Aceo Orlândia informa aos comerciantes que nesta fase está autorizado 8 horas de atendimento ao dia. Mais informações no site Novacidade.com
O QUE MUDA
Shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Comércio
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Comércio varejista de mercadorias: lojas de conveniência
Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h
Serviços
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Consumo local (Restaurante e similares)
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados
Venda de bebidas alcóolicas até as 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Consumo local (Bares)
Atividade não permitida.
Salões de beleza e Barbearias
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Agendamento prévio e hora marcada
Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Eventos, convenções e atividades culturais
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
Proibição de atividades com público em pé
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Demais atividades que geram aglomerações
Não permitidas.
Atividades religiosas
Permitidas, seguindo regras previstas em decretos municipais.