Orlândia

Paróquia Cristo Rei retoma missas, mas com limitação de fiéis e uso de máscara

 INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

– Quem não tiver a senha, não poderá entrar na igreja, pois não pode passar, nem 1 pessoa a mais, da lotação autorizada.

– A missa das 09h, no domingo, continuará a ser transmitida pela nossa Página no Facebook, Canal no YouTube e pela Rádio Gazeta FM, assim como a das terças-feiras (que será apenas online).

– Os que participam das Pastorais que servem nas Missas, se não tiverem escalados no dia e quiserem participar, também devem buscar sua senha.

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DECRETO PARA AUTORIZAÇÃO E RETOMADA DAS CELEBRAÇÕES COM A PARTICIPAÇÃO DOS FIÉIS DAS IGREJAS CATÓLICA (DIOSESE DE FRANCA)

“O Espírito vem em socorro da nossa fraqueza” (Rm 8, 26).


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CONSIDERANDO o cânon 383 (Código de Direito Canônico) que confere ao Bispo Diocesano o cuidado pastoral, demonstrado com solicitude aos fiéis confiados a seu aprisco;


CONSIDERANDO a real e exigente situação propiciada pela pandemia do COVID-19, especialmente em nosso país;

CONSIDERANDO os Decretos do governo do Estado de São Paulo, como também o Decreto número 11.055, emanado pela Prefeitura Municipal de Franca, em vinte e nove de maio do corrente ano, quando reafirma o estado de calamidade pública, mas permite uma flexibilização nas medidas tomadas anteriormente;

PONDERADA a premência de um compromisso com a vida, a saúde, mas também com a evangelização neste território diocesano, promovendo a unidade da fé, valendo-nos dos meios mais adequados no cumprimento deste encargo (cf. cânon 386 §2);

TENDO EM VISTA a concessão outorgada pela autoridade deste município, conforme Decreto supracitado;

DECRETO A ABERTURA DAS COMUNIDADES PAROQUIAIS SITUADAS NA CIDADE DE FRANCA, PARA A ACOLHIDA DOS FIÉIS para a Celebração das Missas dominicais (cumprindo o preceito na sexta-feira, sábado e domingo).
No entanto, faz-se necessário REFORÇAR A OBSERVÂNCIA DE UMA SÉRIE DE RECOMENDAÇÕES, no cuidado para com a saúde:

1. Para este início, fica permitida a quantidade de pessoas, nos ritos sagrados, com cerca de 20% da quantidade estipulada nos Alvarás de funcionamento e/ou Corpo de Bombeiros;

2. A presença dos fiéis seja organizada durante a semana nos escritórios paroquiais, para se evitar possíveis aglomerações nas portas;

3. Os lugares devem ser demarcados, de forma a se manter o distanciamento de uma pessoa a outra, de pelo menos dois metros, seja pela frente como também atrás e nas laterais;

4. O ambiente de nossos templos deve estar limpo, higienizado e ventilado. Este cuidado deve ser contínuo, cumprido mormente após o término de cada Celebração, utilizando álcool 70% ou hipoclorito de sódio (água sanitária). As portas devem permanecer abertas e, caso o ar condicionado estiver ligado, seja usado na função VENTILADOR;

5. Deve ser garantido e exigido aos fiéis o uso do álcool 70% na entrada, no momento das ofertas (recolhidas exclusivamente por meio de caixas de coleta fixas), na comunhão (seguindo a distância mínima de dois metros) e, ainda, no momento da saída;

6. Para adentrar as Igrejas e nela permanecerem, todos devem usar máscaras, menos o presbítero, durante a Celebração;

7. Faz-se também indispensável organizar a saída de todos, de forma organizada e tranquila, sem que o fluxo das pessoas cause aglomeração;

8. Não se deve promover ou estimular cumprimentos, toques ou abraços. Essa prevenção também se atribui às imagens sacras, as quais devem estar separadas dos fiéis por meio de uma barreira física de, no mínimo, 1,5 metros;

9. Permitido o uso de bebedouros somente para encher garrafas, copos ou outros recipientes individuais;

10. São dispensadas de participar das missas as pessoas dos grupos de risco ou que possuam qualquer outra comorbidade. Essas pessoas continuam acompanhando as
missas pelos meios de comunicação, cumprindo assim o preceito estipulado pelo cânon 1247, do Código de Direito Canônico;

11. As missas feriais (celebradas durante a semana) permanecem sendo privadas e transmitidas, com a intenção em favor ao povo de Deus;

12. Todas as demais atividades pastorais e eventos com aglomerações continuam
suspensos, contribuindo dessa forma com o isolamento social;

13. As celebrações dos sacramentos do Batismo e Matrimônio deverão respeitar as mesmas recomendações exigidas para as missas dominicais;

14. A celebração das Exéquias deve acontecer de forma breve; feita por ministros que não se encontram no grupo de riscos;

15. O atendimento de confissões, visitas aos enfermos, distribuição da comunhão aos idosos e enfermos, devem ser com horários marcados, ou solicitação da família, pelos
padres ou ministros que não estão no grupo de risco, respeitando o cuidado e as recomendações exigidas;

16. Com relação à abertura das Igrejas e o atendimento em nossas secretarias, continuam sendo observadas as orientações já determinadas em decreto anterior.
Pedimos aos presbíteros, diáconos e fiéis a compreensão, o discernimento e a acolhida desses passos que estão sendo dados, colaborando com as autoridades competentes, a fim de
se evitar a proliferação do vírus em nossas comunidades e municípios.
Continuemos com a nossa disciplina, com equilíbrio e responsabilidade, bom senso e obediência às regras sanitárias, orientações e decisões para o nosso bem, preservando a vida como compromisso, nosso dom mais precioso.

Rezando em comunhão com o Papa Francisco e com a Igreja, pedindo pela intercessão e proteção da Virgem Maria, que alcance de Deus, o Pai de misericórdia, que a dura prova que
estamos enfrentando termine e volte um horizonte de esperança e paz, seguindo os passos do Crucificado-Ressuscitado.

Dado e passado em nossa Cúria Francopolitana, no primeiro (1º) dia do mês de junho (06), do Ano do Senhor de dois mil e vinte (2020).

DOM PAULO ROBERTO BELOTO
Bispo Diocesano de Franca

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