IPTU/2019 começa a ser entregue em Orlândia
Prefeitura de Orlândia vai isentar famílias que ganham, até R$ 2.994,00 mensais (renda familiar).
QUANDO E ONDE PAGAR?
O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU começou a ser entregue à população de Orlândia. O vencimento da parcela referente ao mês de janeiro será nos dias 24 e 25. Os contribuintes que atualizaram seu cadastro na Prefeitura, poderão realizar o pagamento do IPTU/2019 em qualquer instituição bancária, mesmo após o vencimento.
DESCONTO PARA PAGAMENTO A VISTA
Aos que pagarem a parcela única, com vencimentos na mesma data, terão desconto de 10% no valor. A entrega está sendo realizada pelos Correios, sem a necessidade de assinatura do comprovando de recebimento, agilizando desta forma o processo, a população deve ficar atenta às caixas de correios de suas casas para verificarem se já receberam seu IPTU/2019.
COMO SOLICITAR A ISENÇÃO DO IPTU/2019?
O requerimento para Isenção do IPTU/2019 deverá ser feito no setor de Protocolo, na Prefeitura Municipal de Orlândia, de 14 a 31 de janeiro, de segunda a sexta-feira, das 09h as 16h.
De acordo com a Lei 3.333 de dezembro de 2003, tem direito de requerer a isenção do IPTU:
– Viúvos (as);
– Aposentados (as);
– Pensionistas e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que não possuam outro imóvel no município de Orlândia, que utilize o imóvel como residência, ou seja, não pode ser alugado para outra pessoa;
– Com renda mensal familiar (soma total renda de todos que residem na casa) de até três (03) salários mínimos (R$ 2.994,00).
BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS
Também terão direito à isenção do IPTU os beneficiários dos programas oficiais de transferência de renda, que são o Bolsa Família (que estejam recebendo), Renda Cidadã, desde que o imóvel seja de sua propriedade ou de seu cônjuge ou companheiro.
Os beneficiários desses programas deverão comparecer na Prefeitura Municipal, munidos do Carnê de IPTU/2019, no setor de Tributação, de 14 a 31 de janeiro, das 9h00 às 16h00, para requerer a isenção.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO DO IPTU 2019:
– Carnê do IPTU de 2019;
– Xérox do Comprovante de Água ou de Luz recente;
– Xérox RG e CPF do contribuinte;
– Levar xérox RG e CPF e comprovante de renda (holerite) recente, de todos os integrantes da casa e se alguma pessoa da casa estiver desempregada, levar xérox da carteira de trabalho (das páginas que tem a foto, da identificação e do último contrato de trabalho), mesmo que estiver em branco;
– Aposentados e Pensionistas levar xérox do Demonstrativo de Crédito de Benefício (pegar documento no banco no qual recebe).
– Se for viúvo (a), levar xérox da Certidão de Óbito;
– Se o requerente não for alfabetizado, deverá ir acompanhado no dia da entrega dos documentos, onde o acompanhante deverá trazer xérox de seu RG, para assinar como testemunha.
Caso o requerente não conseguir comparecer por algum tipo de incapacidade, poderá solicitar que outra pessoa venha em seu lugar para trazer os documentos.