Câmara de Orlândia revoga processo para contratação de escritório de advocacia
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A Câmara Municipal de Orlândia publicou a revogação do Processo Administrativo nº 004/2026, que tinha como objetivo a contratação de um escritório de advocacia com notória especialização em Direito Público.
De acordo com o extrato de decisão assinado pela Presidência da Câmara, o processo foi cancelado por motivo de conveniência e oportunidade administrativa.
A contratação previa a prestação de serviços técnicos especializados em caráter complementar às atribuições da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal.
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Ouvido pelo Jornal Novacidade, um professor universitário da área de Direito Público avaliou positivamente a decisão de cancelamento. Segundo ele, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) tem entendimento consolidado em diversos julgamentos no sentido de restringir contratações dessa natureza por inexigibilidade de licitação quando não estiverem presentes os requisitos legais exigidos.
Ainda de acordo com o especialista, há precedentes judiciais que consideraram irregulares contratações semelhantes, com responsabilização dos agentes envolvidos. Como exemplo, ele citou o acórdão proferido pelo TJSP na Apelação Cível nº 0008665-30.2010.8.26.0624, da Comarca de Tatuí (SP), em ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.


Foto capa: arquivo – Plenário da Câmara de Orlândia
