Tribunal de Contas da União identifica riscos na implementação da Identificação Civil Nacional
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Durante a revisão da segunda fase do acompanhamento da implementação da Identificação Civil Nacional (ICN), na quarta-feira (26), o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou riscos no processo de implementação do programa. Para o TCU, a primeira incerteza na implantação da ICN é a possível ineficiência na política pública de disponibilização de documentos de identificação, devido à duplicação de iniciativas semelhantes. </p>
Sueli Murakami, assessora jurídica do Lara Martins Advogados e especialista em ética e compliance, explica que a ICN foi estabelecida pela Lei 13.444/2017 e é uma identificação civil nacional que institui uma base de dados biográficos (como CPF, data e local de nascimento) e biométricos do cidadão (impressão digital e reconhecimento facial).
“É um programa destinado a identificar todos os brasileiros, em sua relação com órgãos públicos e privados, contando com uma base de dados públicos, dentro dos mais importantes, o cadastro de eleitores e as biometrias coletadas pela justiça eleitoral. Em resumo, é um programa que engloba a criação do DNI e da CIN”, informa.
Ela aponta que a Carteira de Identidade Nacional (CIN), com versões impressa e digital, é considerada um documento confiável e seguro, que possui um número único nacional (CPF), além de ter um fluxo oficial de dados de identificação em todo o país, suspendendo o uso de informações divergentes na identificação do cidadão.
Já o Documento Nacional de Identidade (DNI) reúne em um único aplicativo digital o título de eleitor, o CPF, o RG, a certidão de nascimento, carteira de habilitação e outros dados de identificação do cidadão, pontua a especialista.
Para o TCU, o DNI e a CIN têm objetivos parecidos, mas resultam em esforços e gastos públicos duplicados para projetos com basicamente a mesma finalidade.
Coordenação e gestão
André de Sá Braga, advogado especialista em direito administrativo, explica que um dos riscos para o projeto não dar certo é a falta de coordenação e gestão.
“Hoje, o Documento Nacional de Identidade não está sendo desenvolvido. Existe uma iniciativa de tentar usar o ICN, que já está sendo emitido por vários estados, para que ele talvez seja o DNI, mas isso está ainda bastante confuso e vai ter que ser resolvido com o tempo”, afirma.
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André de Sá Braga destaca que, para ele, um risco é que essa base de dados se torne um grande alvo de ataque para vazamento de informações.
“Isso vai demandar do estado um esforço em segurança, porque uma base com esse tamanho, com esse nível de estruturação de dados, ela vai ser atacada de manhã, de tarde, e de noite. Ao mesmo tempo que uma base única é mais fácil de proteger, porque você consegue concentrar todos seu esforço em segurança e investimento, por outro lado ela também é uma base que vai ser constantemente atacada”, pontua.
A falta de recursos orçamentários suficientes para a implementação nacional da CIN é outro risco ressaltado pelo especialista.
O TCU identificou a falta de uma estrutura formal que define a divisão de competências e funções, além da ausência de uma ação orçamentária específica para o projeto.
Segundo o TCU, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), contratado como operador do serviço pelo TSE, não forneceu detalhes sobre os cálculos para formação dos preços na prestação dos serviços.
O TCU estabeleceu que o governo federal deve tomar medidas para resolver os problemas decorrentes da duplicidade de iniciativas nos projetos da DNI e da CIN dentro de 120 dias. Além disso, determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelo DNI, e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela CIN, enviem relatórios semestrais sobre o progresso do cronograma de implementação de ambos os projetos.
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Fonte: <a href="https://brasil61.com/tribunal-de-contas-da-uniao-identifica-riscos-na-implementacao-da-identificacao-civil-nacional-bras2411994" title="Artigo Original: Tribunal de Contas da União identifica riscos na implementação da Identificação Civil Nacional" target="_blank" rel="noopener">Brasil 61</a>
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