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Diferença de preço do material escolar tem variação de até 73% no Espírito Santo

                                    <audio controls class="b61_audio_player" data-noticia="68009" src="https://brasil61.com/rails/active_storage/blobs/eyJfcmFpbHMiOnsibWVzc2FnZSI6IkJBaHBBNWFmQWc9PSIsImV4cCI6bnVsbCwicHVyIjoiYmxvYl9pZCJ9fQ==--a85338f25dbe86ec5923e0b4fd05a7a2ad2b0fb0/BRAS2410743A"></audio>
                                <p>À medida que o ano letivo se aproxima, os pais de estudantes começam a se preparar para a compra de materiais escolares. Segundo a pesquisa realizada pelo Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), a diferença de preço dos itens escolares chegou até 73% no Espírito Santo.</p>

A maior variação foi do lápis de cor (estojo com 12), que pode ser encontrado por R$ 19,90 na Gecore, enquanto na Castorino Santana o mesmo produto é vendido por R$ 43,15. Em seguida, o giz de cera (estojo com 12), apresentou uma diferença de 61% entre o valor máximo e mínimo.

A pesquisa realizada no dia 5 de janeiro em Grande Vitória observou a variação de preços de 104 itens escolares.

O advogado especialista em direito do consumidor Juliano Ferreira alerta os pais para  que tomem cuidado com a exigência de locais de compras específicos para o material escolar.

“Caso contrário, o estabelecimento pode ser punido por venda casada que é expressamente proibido pelo Artigo 39 inciso 1 do Código de Direito Consumidor. Comprar na escola um material é um grande facilitador, tanto para os pais quanto para os alunos, contudo essa facilidade, em muitas vezes, pode ser muito mais cara que o normal e por isso o Procon orienta que tal prática seja proibida. Então não aceite vendas casadas”, destaca.

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Além disso, Ferreira informa que materiais de uso coletivo não podem ser cobrados, como produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório; bem como os utilizados na área administrativa (giz e caneta para quadros, por exemplo).

“Isso é válido inclusive para as escolas particulares, porque tais materiais são de consumo da escola e não devem ser repassados. Então o principal é confirmar se realmente todos os itens são necessários”, diz.

O advogado informa que toda lista de material deve ser acompanhada de um plano de tarefas e de quantidade, e recomenda aos pais e responsáveis que verifiquem se possuem alguns itens da lista em casa. Ele também destaca que a compra coletiva de pais garante um “bom” desconto.


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