Contribuição sindical: Justiça determina devolução de recursos pagos por oficiais da AOJESP
<audio controls class="b61_audio_player" data-noticia="77633" src="https://brasil61.com/rails/active_storage/blobs/eyJfcmFpbHMiOnsibWVzc2FnZSI6IkJBaHBBN2NFQXc9PSIsImV4cCI6bnVsbCwicHVyIjoiYmxvYl9pZCJ9fQ==--4b0c6451c43f2f7b34be9fd1967df9363b38c7f2/BRAS2412700A"></audio>
<p>O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, no mês de setembro, decisão de 1ª instância determinando a devolução da contribuição sindical de 2017 aos oficiais de justiça que fazem parte da Associação dos Oficiais de Justiça de São Paulo <a href="https://aojesp.org.br/vitoria-da-aojesp-tjsp-confirma-a-devolucao-da-contribuicao-sindical-descontada-indevidamente-da-categoria/" target="_blank" rel="noopener">(AOJESP)</a>. De acordo com a entidade, os profissionais dessa categoria sofreram descontos indevidos nos salários. </p>
Na decisão, o relator afirma que, na mesma data em que foi publicado o comunicado determinando o desconto, foi publicada, no Diário Oficial da União, uma Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que suspendeu a Instrução Normativa que tratava da cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
Segundo a diretora jurídica da AOJESP, Marilda Lace, a entidade ainda aguarda julgamento de recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho.
Entenda a situação atual sobre contribuição sindical
Em 2017, foi sancionada a chamada Reforma Trabalhista, que entraria em vigor 120 dias depois da publicação oficial. A medida modificou o texto sobre a Consolidação das Leis do Trabalho, retirando o caráter compulsório da contribuição sindical. Com isso, foi determinado que as contribuições aos sindicatos deveriam ocorrer somente mediante autorização prévia dos próprios profissionais.
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No entanto, em setembro de 2023, entrou em vigor a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que votou pela constitucionalidade da cobrança da contribuição para os empregados não filiados ao sindicato, quando houver acordo ou convenção coletiva da categoria.
O advogado trabalhista Camilo Caldas, do escritório Gomes, Almeida e Caldas, explica o que ficou decidido até o momento.
“A decisão do STF não restabeleceu o imposto sindical, estabeleceu que a princípio a contribuição assistencial deve ser paga, a menos que alguém se oponha ao pagamento. Portanto, não estabeleceu propriamente uma obrigatoriedade, mas inverteu aquilo que estava originalmente na lei, que dizia ‘só paga quem manifestar o desejo de pagar’, agora o contrário, ‘só paga quem não manifestar o desejo de não pagar’”, explica.
Projeto de lei pretende mudar regras
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Entre as propostas a respeito do tema que tramitam no Congresso Nacional está o projeto de lei 2099/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Entre outros pontos, a medida proíbe a cobrança da contribuição sindical dos trabalhadores não filiados aos sindicatos. Além disso, o texto facilita os meios para que os empregados rejeitem a taxa.
De acordo com o projeto, a cobrança da contribuição será feita pelo sindicato exclusivamente por boleto bancário ou via Pix, sendo proibido o desconto em folha de pagamento pelo empregador, com repasse às entidades sindicais. A cobrança retroativa da contribuição assistencial também é vedada. O último local de trâmite da proposta foi a Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
Pedidos de cancelamento
Ao longo do ano, trabalhadores de diferentes categorias formavam filas, em algumas cidades do país, para pedir o cancelamento da cobrança da contribuição sindical. Levantamento do Brasil 61 mostrou que no mês de abril, por exemplo, no município de São Gonçalo (RJ), a cena era comum.
Em outros casos, como em Sorocaba, interior de São Paulo, após convenção coletiva, um sindicato passou a descontar 12% de contribuição assistencial ao ano sobre o valor do salário dos profissionais. Aqueles que se opusessem deveriam pagar uma taxa de R$ 150.
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