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Dicas para vender corretamente um imóvel em Ribeirão Preto de herança

Crédito: Pixabay 

Quando uma pessoa perde um ente querido seu, obviamente sua mente fica fechada durante o período de luto para questões práticas, mas depois que tudo passa é preciso lidar com tudo isso. Caso você receba algum tipo de herança, será preciso realizar um monte de trâmite legal para se apossar do que é seu, que pode ser bem desgastante, não irei mentir. Para as pessoas que recebem um imóvel de herança, existem algumas dicas e procedimentos que farão elas conseguirem vender mais rápido. Para quem quer colocar o seu imóvel dentre os apartamentos à venda em Ribeirão Preto, leia o nosso artigo até o final e aproveite as nossas dicas.

  

A primeira coisa a ser feita quando uma pessoa morre é o inventário, que consiste em fazer um levantamento de todos os bens que o morto possuía, só assim a partilha poderá ser feita. Isso significa que se irá decidir o que cada herdeiro vai receber. Essa é uma etapa importante, especialmente se o falecido não deixou um testamento. Para auxiliar a família nesse momento difícil e complicado, um advogado deve ser chamado para tratar dos papéis, sendo importante lembrar que o processo de inventário pode se estender por um bom tempo. Assim, quanto mais cedo começar todo o processo, muito melhor será.  

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Muitas dúvidas podem surgir durante o inventário, até mesmo quais são as medidas corretas para quem quer vender um imóvel recebido na herança. Caso você se interesse pelo assunto e queira ficar mais atento ao mercado dos imóveis à venda em Ribeirão Preto, acompanhe o texto até o final.  


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Que pessoas constituem os herdeiros  

Antes de tudo, vamos entender quem são e quais são os direitos dos herdeiros. As pessoas que possuem direito a herança do falecido, são os seus descendentes e ascendentes diretos, bem como o marido ou a esposa, juntamente com os seus parentes colaterais. Para depois de saber quem são os herdeiros de uma pessoa, é importante saber que há uma ordem de recebimento da herança entre eles. Sendo assim, os primeiros a ter o direito sobre os bens de alguém são os filhos, que recebem os rendimentos e imóveis, os dividindo igualmente com o cônjuge.  

Caso os filhos já não sejam mais vivos, a herança passa para os netos, e caso esses já não existam, passa-se aos bisnetos, e assim por diante. Esses parentes continuam dividindo os bens com o cônjuge da pessoa que faleceu, e caso eles já não existam mais, quem recebe tudo acaba sendo o companheiro de vida da pessoa e os pais dela. Na situação da pessoa nem ao menos casada ser e de não ter descendentes diretos, quem fica com o dinheiro dela são os irmãos, e assim por diante.  

Formas para negociar um imóvel de herança  

Vamos supor que você e os demais herdeiros precisem vender a propriedade antes mesmo de terminar o inventário, por motivos pessoais e financeiros múltiplos. Nesse caso, algumas especificidades deverão ser feitas para que isso seja possível, já que do contrário do que muita gente pensa, esse tipo de transação é possível sim de ser feita, ela apenas não é realizada da forma comum que todos conhecem.  

Existem duas maneiras diferentes para realizar um negócio do tipo, preste atenção nos itens abaixo.  

Alvará Judicial  

Por meio de um alvará emitido diretamente por um juiz, a venda do imóvel de herança que ainda não teve o seu inventário concluído, pode ser concretizada. Para isso acontecer, é necessário que o herdeiro ou os herdeiros entrem com um pedido na justiça, justificando as razões pelas quais a venda precisa ser feita, oferecendo provas de tudo o que for alegado. Entre muitos dos motivos que as pessoas dão, estão o pagamento de dívidas e impostos da pessoa falecida, dificuldades financeiras, questões de vida e morte, dentre outros.  

É importante lembrar, porém, que para que a venda aconteça dessa forma, é preciso que todos os herdeiros estejam de acordo, além do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Mas, a venda do imóvel só pode ser feita antes pela via de um alvará judicial quando o inventário está sendo realizado pela justiça. Isso significa que nesse caso, os herdeiros não chegaram a um consenso sobre como os bens do ente querido seriam distribuídos, recorrendo assim a justiça. Essa modalidade também é escolhida, quando os herdeiros são menores de idade ou incapazes. Sendo assim, o Poder Judiciário deve ser acionado, controlando assim todo o processo do inventário.  

Escritura Pública  

A segunda maneira de realizar a venda de uma casa em Ribeirão Preto de herança, antes mesmo que seja feita a partilha dos bens, é utilizando o recurso da escritura pública. Ao contrário da situação encontrada por quem entra com um alvará judicial, a escritura pública é utilizada pelas pessoas que estão passando por um inventário extrajudicial, onde a justiça não está envolvida. Esse tipo de inventário pode ser usado, quando não existem herdeiros menores de idade ou incapazes, e quando todos eles estão de acordo com a partilha que será realizada. O processo de inventário acaba sendo muito mais rápido por conta disso.  

No caso da escritura pública, o comprador não recebe imediatamente o imóvel comprado, ele apenas firma o compromisso do negócio, que é registrado pelo tabelião, que faz a escrituração pública de compra e venda entre as partes envolvidas. Mas, o novo dono só poderá tomar posse do imóvel, quando o inventário dos bens for concluído. É importante lembrar, que todos os herdeiros devem estar cientes e concordantes sobre a venda, não sendo possível realizar o negócio caso isso não aconteça. Com toda a situação a favor, a venda do imóvel da herança poderá ser concretizada, sem problemas.  

Para você que curtiu o nosso artigo que deu dicas para vender corretamente um imóvel de herança, fica aqui o convite para voltar ao nosso site e ler mais alguns dos nossos artigos. Você não irá se arrepender!  

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