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Fornecedora de água em Guará está impedida de mudar tarifas sem vistoria prévia

A empresa responsável pelo abastecimento de água em Guará está impedida de alterar a classificação de unidades consumidoras sem que haja prévia fiscalização do imóvel. Segundo a decisão liminar publicada no dia 6 de março a pedido da Promotoria de Justiça local, a concessionária Águas de Guará deverá ainda suspender todas as cobranças feitas com base nas reclassificações realizadas nos últimos seis meses, medida válida também até a realização de vistoria em cada um dos casos.



Na ação, o promotor Túlio Vinícius Rosa narra que, diante de irregularidades que vão desde desabastecimento até a prejuízos na potabilidade da água decorrente da presença de coliformes totais acima dos limites legalmente estabelecidos, o município de Guará abriu processo administrativo com a possibilidade de cessar o contrato firmado com a concessionária. Depois disso e de investigações a cargo do Ministério Público sobre as violações contratuais com prejuízos à população, a Águas de Guará passou a adotar postura manifestamente ilegal e abusiva, praticando uma nova série de abusos contra o município, os gestores e a população.

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Uma dessas irregularidades envolveu assédio à população vulnerável que exerça qualquer tipo de atividade informal em sua própria residência, passando a caracterizar o imóvel como comercial. Assim, a empresa elevou consideravelmente as tarifas praticadas, inviabilizando o custeio de famílias de baixa renda quanto a um direito essencial à vida. “Para tanto, a Requerida simplesmente alterava o valor da tarifa, sem qualquer notificação prévia, ou, nos casos em que tal notificação ocorreu, sem justificativa plausível (…)”, diz Rosa na petição inicial.


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Fonte: MPSP

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